ATIVIDADE JECRIM
Por: gtunchel • 23/6/2017 • Trabalho acadêmico • 1.621 Palavras (7 Páginas) • 199 Visualizações
ATIVIDADE JECRIM E SUMARÍSSIMO - Gabarito
1- Podem, em outros juízos, serem julgadas infrações de menor potencial ofensivo?
Se positiva a resposta, ficarão os autores dos fatos privados da oportunidade de aceitarem as medidas de conciliação e transação previstas na Lei dos Jecrim?
R: sim, as infrações de menor potencial ofensivo podem ser julgadas em outro juízo, e se tiver conexão e continência com outra, as regras segue o CPP, um foro puxa o outro. Não, porque com relação a menor potencial ofensivo se proporá a transação penal e composição dos danos se for o caso. Art. 60, p ú.
2- Quais as infrações que se consideram de menor potencial ofensivo?
R: todas contravenções, todos crimes cuja pena máxima não exceda 2 anos, cumulados ou não com multa.
3- Paulo, companheiro de Maria, em uma das freqüentes discussões entre o casal, agrediu-a , causando-lhe lesões corporais de natureza leve.
Maria procurou a autoridade policial e deu notícia do fato.
A autoridade policial consignou a representação de Maria, lavrou o termo circunstanciado e tomou o compromisso de Paulo de comparecer perante o Juizado quando intimado.
Está correto o procedimento da autoridade policial?
R: não, apesar de ser menor potencial ofensivo, foi cometido sob a égide da violência doméstica e familiar contra a mulher. Lei 11.340/06 Art. 41
4- Tratando-se de infração de menor potencial ofensivo, se o autor do fato não for encontrado para ser citado pessoalmente, como deverá proceder o juiz ?
R: envia aos autos o procedimento comum, sob o rito sumário, porque na lei do juizado só tem citação pessoal sobre mandato, a partir de quando não se encontra, muda o procedimento da lei e será citado por edital. Art. 66, p ú.
5- Pedro, autor de infração de menor potencial ofensivo, em audiência preliminar, acompanhado de seu advogado, formalizou acordo de composição dos danos civis . Sendo o acordo aceito pela vítima e seu advogado, foi homologado pelo juiz.
Posteriormente, a vítima, arrependida do acordo realizado, apelou da sentença homologatória e, concomitantemente, evitando o prazo decadencial, representou ao MP para a instauração da ação penal.
Há possibilidade de cancelar a composição civil e processar criminalmente o autor da infração?
R: Não. Art. 64, p. Ú.
6- Quais as circunstâncias que impedem a proposta de transação penal?
As circunstâncias são cumulativas ou autônomas?
R: Art. 76, p 2º.
1. Se a pessoa já foi condenada a pena privativa de liberdade por sentença definitivo
2. Se já gozou do benefício nos últimos 5 anos
3. Se o promotor ver a personalidade, conduta social, não ter o perfil.
As circunstância são autônomas.
7- A transação penal acarreta efeitos civis?
R: Não é uma aceitação de culpabilidade, não tem valor algum no juiz civil. Não tem antecedente. Art. 76, p 6º
8- No procedimento sumaríssimo , a lei não traçou regras no que diz respeito ao tempo dos debates. Sendo assim, qual a regra a ser aplicada?
Havendo omissão no sumaríssimo, irá para o rito do sumário, 20 minutos para cada parte.
9- Quais os recursos previstos na lei dos juizados e quais as decisões que poderão ser impugnadas?
2 recursos: apelação e embargos de declaração.
Quando o juiz rejeitar denúncia ou queixa
Sentença final do procedimento
Recorres da transação penal.
10- Lisbeth foi condenada pela prática de infração de menor potencial ofensivo. Lisbeth não aceitou a proposta de transação penal, foi submetida ao procedimento sumaríssimo e foi condenada.
O advogado de Lisbeth , no prazo legal de 5 dias, manifestou o desejo de apelar da sentença condenatória. Após a manifestação, foi elaborando as razões da apelação , dirigidas ao Tribunal de Justiça.
Está correto o procedimento do advogado? Explique.
Não, a apelação no juizado o prazo é de 10 dias. A apelação no juizado é encaminhado para a Turma Recursal (3 juízes do próprio juizado desde que não tenha participado do processo). Art. 82
11- Pedro praticou infração de menor potencial ofensivo. Prejudicadas as tentativas de composição dos danos e transação penal, o MP ofereceu denúncia. Pedro foi processado seguindo-se as disposições do procedimento sumaríssimo. Após a instrução, o juiz proferiu sentença condenatória que, segundo a opinião do advogado de Pedro, não encontra-se inteligível. Pergunta-se:
- o procedimento admite a utilização de embargos de declaração?
- se possível embargar a decisão, deverá a apelação ser interposta concomitantemente? Explique.
Sim, cabe embargos de declaração. Art. 83
Não pode ser concomitante, a lei 13.105/15 (NCPC), nas disposição finais e transitórias, estabelece que os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
12- Emilio está sendo acusado da prática do delito previsto no art. 282 caput e parágrafo único do CP. Emílio, com o fim de lucro e sem a autorização legal para tanto, realizou cirurgia e causou dano estético em Rosimeire. Na audiência de instrução e julgamento, Emilio e seu advogado apresentaram proposta de ressarcimento integral do dano causado à vítima.
Rosimeire e seu advogado aceitaram os termos da proposta . Em seguida, o MP propôs a transação penal, estabeleceu as condições do acordo e submeteu tudo à apreciação de Emilio e seu defensor.
Pergunta-se
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