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ATPS: Análise cadastral

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Por:   •  17/9/2014  •  Seminário  •  2.783 Palavras (12 Páginas)  •  223 Visualizações

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Análise cadastral[editar | editar código-fonte]

A análise refere-se a processo de análise dos dados de identificação dos clientes. Conforme Blatt (1999) evidencia, o sucesso da concessão do crédito depende de informações confiáveis a respeito do cliente. Santos (2006) complementa, dizendo que:

"O levantamento e a análise das informações básicas de crédito são requisitos fundamentais para a determinação do valor do crédito, prazo de amortização, taxas de juros e, se necessário reforço ou vinculação de novas garantias." (SANTOS, 2006, p. 47).

Segundo o Manual de Normas e Instruções do Banco Central do Brasil (2006), as instituições de crédito, micro crédito e bancos tradicionais só devem conceder empréstimos (crédito) a tomadores se possuírem adequadas e não restritivas informações cadastrais. Schrickel (2000) reafirma todos estes fatos, dizendo que as instituições de crédito devem munir-se de elementos informativos essenciais e indispensáveis sobre o potencial tomador do crédito, antes de manter qualquer tipo de relacionamento concreto ou formalizar alguma operação de crédito.

Porém, todas as instituições de crédito devem atentar para o sigilo das informações coletadas pelos agentes de crédito. Schrickel (2000) sugere que as informações e documentação pessoal devem ser mantidas arquivadas sobre minucioso controle. Tal atenção é necessária para que ocorra sigilo das informações e para que melhor lhe permita o controle, manuseio e atualização dos dados.

Os dados que deverão ser identificados para análise, segundo Santos (2006), deverão ser os seguintes:

Escolaridade;

Estado Civil;

Idade;

Idoneidade;

Moradia (se própria ou alugada e tempo de residência);

Número de dependentes;

Renda (principal e complementar);

Situação legal dos documentos; e

Tempo no atual emprego ou atividade exercida.

Santos (2006) ainda defende que no processo de análise de crédito deve-se considerar todas as informações relacionadas com a situação financeira do cliente, pois a análise conjunta dos dados irá fornecer informações mais precisas para a tomada de decisão. Para Schrickel (2000), o agente de crédito deve atentar para a seguinte documentação legal:

Certidão de Casamento, se casado (a);

Cédula de Identidade (RG);

Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

Declaração de Bens (anexo da declaração do Imposto de Renda), conforme Lei 8.009/1990 – Lei de Impenhorabilidade do Bem de Família;

Comprovante de rendimentos;

Comprovante de residência;

Procurações (se houver);

Cartões de Instituições Financeiras (originais); e

Ficha Cadastral preenchida e assinada.

Por fim, Blatt (1999) explica que a ficha cadastral é um resumo da vida do cliente, por meio da qual o credor tem a possibilidade de obter um conhecimento inicial sobre o mesmo. Ele ainda define como “[...] um conjunto de informações financeiras e não financeiras que subsidiam o processo decisório de crédito, auxiliando na avaliação [...] do cliente. (BLATT, 1999, p. 78).

Análise de idoneidade[editar | editar código-fonte]

Já a análise de idoneidade consiste no levantamento e análise de informações relacionadas à idoneidade do cliente com o mercado de crédito. Segundo Santos (2006), esta análise baseia-se na coleta de informações sobre o solicitante do crédito junto às empresas especializadas no gerenciamento de risco de crédito. Empresas como Serasa, Boa Vista Serviços (SCPC), EQUIFAX e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) são exemplos de organizações que podem fornecer informações úteis sobre a situação de crédito do cliente.

Para Santos (2006), a análise da idoneidade deve ser um das primeiras informações averiguadas, pois caso o cliente não possua informações negativas as demais informações poderão ser coletadas e analisadas para a análise do risco total.

A idoneidade do cliente pode ainda ser classificada em quatro categorias, conforme Santos (2006):

Sem Restritivos: quando não há informações negativas sobre o cliente no mercado de crédito;

Alertas: quando há registros antigos no mercado de crédito, já solucionados, que não impedem a concessão de novos créditos. Apenas ocorre a exigência de uma análise mais criteriosa por parte do agente de crédito;

Restritivos: indicam que o cliente possui informações desabonadoras no mercado de crédito. São exemplos: registros de atrasos, renegociações e geração de prejuízos a credores. Podem ser classificadas como de caráter subjetivo (de uso interno de instituições do mercado de crédito) ou de caráter objetivo, tais como protestos, registros de cheques sem fundo, ações de busca e apreensão, dentre outros; e

Impeditivos: são apontamentos que impedem que pessoas físicas atuem como tomadores de crédito, a exemplo de bloqueios de bens, impedimentos no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), proibições legais de concessão de crédito, dentre outros.

Análise financeira[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Análise financeira

Em relação à análise financeira, Blatt (1999) explica que a mesma é primordial para a determinação das forças e fraquezas financeiras do cliente, a partir das informações das demonstrações financeiras do mesmo. A análise da renda total do cliente e posterior análise de compatibilidade com os créditos pretendidos é uma fase de vital importância no processo de análise dos riscos de crédito.

Para Black; Morgan (apud Santos, 2006), deve ser dada atenção especial à análise da renda, pois consideram existir relação direta entre a renda e a taxa de inadimplência de pessoas físicas. Santos (2006) ainda diz que é de suma importância determinar o valor exato da renda e a sua regularidade, bem como a probabilidade de continuar sendo recebida. Desta maneira

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