ATPS: Direito Constitucional
Seminário: ATPS: Direito Constitucional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thiago_brito • 19/11/2013 • Seminário • 275 Palavras (2 Páginas) • 393 Visualizações
Direito Constitucional
1) Redija texto dissertativo em que responda, fundamentadamente, aos seguintes questionamentos: Constitui afronta à Constituição Federal o constante do art. 1.030 do novo Código Civil, que prevê a exclusão do sócio fundada em deficiência mental superveniente? O que ocorrerá se houver cláusula contratual a esse respeito? (TRF 5ª – 2004 – Concurso para Juiz Federal)
O art. 1030 do Código Civil está na Seção “Da Resolução da Sociedade em Relação a um Sócio” nas sociedades simples. Ora, as sociedades simples, em oposição às de capital, são sociedades de pessoas. Nestas, é fundamental a identidade do sócio, a concordância dos demais com a sua entrada na sociedade, ao contrário, por exemplo, das sociedades anônimas, de capital, em que qualquer um pode ser sócio da empresa, bastando, para tanto, possuir ações. Assim, da mesma forma como os sócios podem rejeitar a entrada de um “estranho” na empresa, podem rejeitar a presença de um sócio que não guarda mais as condições pessoais que tinha inicialmente. Um paralelo pode ser traçado com o casamento. O Código Civil prevê a possibilidade, após determinado período e constatado que o cônjuge acometido de doença mental grave não tem cura, de o outro cônjuge requerer o fim da sociedade conjugal. Não há inconstitucionalidade em nenhum dos dois dispositivos, pois a exclusão do sócio estará sujeita ao crivo judicial e não se pode falar em direito adquirido de permanecer na sociedade, especialmente quando há hipótese expressamente prevista para a exclusão do sócio em caso de deficiência mental superveniente. Assim, a presença de cláusula nesse sentido não afrontará qualquer norma constitucional, sendo ilegal, apenas, se fizer previsão de exclusão do sócio sem passar pelo Judiciário.
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