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ATPS EXCEÇÃO INCOMPETENCIA

Por:   •  26/7/2016  •  Trabalho acadêmico  •  310 Palavras (2 Páginas)  •  202 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA/SP

Autuado por dependência aos autos nº 021/1.10.0004653-9

VÁ COM A GENTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxx, n° xxxx, Bairro xxxxxxxxxxxxxxxxx, na cidade de Bauru/SP, CEP xxxx-xxx, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem perante Vossa Excelência, opor

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

em face de A, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos motivos que passa a expor:

DOS FATOS

O Excepto deduziu o Foro de Pirassununga/SP, para o ajuizamento da Ação de Indenização, pelo acidente sofrido.

O Excepiente é Pessoa Jurídica com sede na cidade de Bauru/SP.

DO DIREITO

Conforme artigo 100, inciso IV, alínea “a”, do Código de Processo Civil Brasileiro, com relação a competência diz o seguinte:

Art. 100 – É competente o foro:

IV – do lugar:

a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;

Portanto, ação contra pessoa jurídica tem foro determinado para cumprimento, ou seja, sua sede.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, REQUER:

a) o recebimento da presente exceção de incompetência, determinando a suspensão do processo autuado em apenso, nos termos do artigo 265, inciso III, do Código de Processo Civil Brasileiro;

b) a intimação do Excepto, para requerendo, se pronunciar em 10 dias, nos termos do artigo 308, do Código de Processo Civil Brasileiro;

c) a procedência da exceção e a consequente remessa dos autos à Comarca de Bauru/SP, nos termos do artigo 100, inciso IV, alínea “a”, visto que a empresa tem sua sede na cidade de Bauru/SP.

d) a produção de todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente a documental e outras que se fizerem necessárias.

Nesses termos, espera deferimento.

Passo Fundo, 28 de abril de 2010.

P.p. Grupo 12

OAB/RS XX.XXX

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