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ATPS: Júri

Seminário: ATPS: Júri. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/11/2013  •  Seminário  •  326 Palavras (2 Páginas)  •  256 Visualizações

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• JÚRI

Decisões que encerram a 1ª fase:

Pronúncia: há indícios de autoria e prova da existência do crime. Trata-se de uma decisão interlocutória.

O juiz não pode afirmar que o réu é culpado, pois compete ao júri decidir quanto à culpa ou inocência.

No Processo Penal cabe RESE das decisões interlocutórias.

Impronúncia: não há indícios da autoria e nem prova da existência do fato. Cabe apelação

Mesmo quando o réu é impronunciado a situação de perigo permanece, pois se surgirem novas provas antes da prescrição do crime há possibilidade de denúncia.

Sentença Absolutória: há certeza da inocência do réu. Há uma absolvição sumária. Cabe apelação

Desclassificação do delito: o juiz entende que o crime não é de competência do júri. Trata-se de decisão interlocutória.

OBS: ler os artigos 408 a 416 do CPP.

• PRINCÍPIOS RECURSAIS:

Quando apenas o advogado de defesa recorrer da decisão não será possível reformar a mesma para pior. A situação do réu só pode piorar quando o Ministério Público recorrer.

Proibição Direta: o Recurso apresentado pela defesa não pode agravar a situação do réu.

Ressalte-se que não é possível a reformatio in pejus nem direta e nem indireta ( quando a decisão é anulada pelo Tribunal e o juiz é obrigado a proferir outra decisão).

• INTERROGATÓRIO DO RÉU PRESO:

Se o réu estiver preso o juiz deverá fazer o interrogatório dentro do presídio em uma sala própria visando garantir a segurança e publicidade do ato.

Na prática, se os requisitos (segurança, sala própria e publicidade do ato) não estiverem presentes o juiz manda levar o réu para o Fórum.

Há ainda a possibilidade de realização do interrogatório por meio de vídeo conferência. Somente quem pode autorizar este tipo de interrogatório é o juiz em 4 situações específicas. São elas:

1) Quando a pessoa é um risco à segurança pública.

2) Quando o réu não pode ser deslocado em virtude da idade ou por estar doente. Neste caso, o advogado pode requerer.

3) Se a vítima ou testemunha se sentirem intimidadas pelo réu.

Garantia da ordem pública (paz social)

OBS: Ler o artigo 185 do CPP

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