ATPS Tributário
Por: hikmaru • 7/12/2015 • Trabalho acadêmico • 3.832 Palavras (16 Páginas) • 233 Visualizações
Etapa 1
Passo 3
Responder aos questionamentos a seguir:
1- Em que consiste a atividade fiscalizadora da administração publica?
Seguindo os princípios da pessoalidade e da capacidade contributiva, com a finalidade que os contribuintes paguem seus tributos, a administração tributaria identifica o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos contribuintes. Capacitando-o com o poder de fiscalizar, transformando-o em competência. Contudo existem dois importantes limites estabelecidos à atividade de fiscalização: a legalidade e o respeito aos direitos individuais.
2- Que garantias tem a pessoa fiscalizada pela administração publica de que os dados obtidos durante as diligencias não serão divulgadas publicamente?
A fiscalização se procede de forma escrita, sendo lavrado os termos necessários e demais atos que praticar, ficando sempre uma copia com o sujeito passivo fiscalizado. Segundo o artigo 197 do CTN o sujeito é obrigado mediante intimação escrita a prestar informações em relação aos seus bens, negócios à autoridade administrativa. A exigência de se prestar tais informações estão sujeitas a um sigilo, que tais pessoas estejam obrigadas a guardar em razão de cargo ou oficio, função, ministério, atividade ou profissão. Com o advento da Lei Complementar 105/2001 as autoridades fiscais passaram a ter acesso aos dados bancários dos contribuintes independente de ordem judicial. Mesmo com essa "quebra" tendo o fisco acesso a tais informações e seu dever guardar sigilo em relação as mesmas. É o que se chama de "sigilo fiscal" que proíbe a divulgação de informação obtidas em razão do oficio sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo.
3- O que devera conter no termo da inscrição da divida ativa?
A inscrição da divida ativa, autenticada pela autoridade competente deverá conter obrigatoriamente;
a) O nome do devedor ou dos corresponsáveis, bem como, sempre que possível o domicilio ou a residência de um e de outros;
b) A quantia devida e a maneira pela qual vão ser calculados os juros de mora acrescidos;
c) Origem e natureza do crédito;
d) A data em que foi inscrita;
e) Deve se constar o numero do processo administrativo de que se originar o crédito.
4- Qual a força jurídica da divida ativa tributaria regularmente constituída. Explique:
Ao se dar o lançamento, a autoridade responsável confere ao sujeito prazo para efetuar o pagamento ou apresentar impugnação administrativa em contrario a validade do credito correspondente. Passado esse prazo sem que haja ocorrido o pagamento ou a impugnação, o crédito tributário se torna "exigível". Inicialmente ocorre uma cobrança amigável, posteriormente sendo encaminhado a Procuradoria Judicial do ente tributante correspondente, para que o valor se torne "divida ativa", que vai ser exigido por execução fiscal. O mesmo ocorre quando o sujeito passivo apresenta impugnação. A decisão administrativa correspondente cedera ao sujeito passivo um prazo para pagamento, e não ocorrendo o mesmo será encaminhado para cobrança, inscrito em divida ativa e execução fiscal.
5- A presunção que goza a divida tributaria regularmente inscrita é absoluta?
A divida regularmente inscrita sugere presunção de certeza e liquidez e possui efeito de prova pré-constituida. Essa presunção é naturalmente relativa, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite. Quanto a essa presunção de certeza e liquidez é importante esclarecer que:
1) Ocorre no ato da inscrição em divida ativa, não podendo ser suscitada pelas autoridades administrativas de julgamento durante o processo de controle da legalidade do crédito tributário.
2) O ônus da prova não precisa ser necessariamente o sujeito passivo. O ônus de provar é de autoridade administrativa e a "presunção" presente no artigo 204 do Código Tributário Nacional, pode ser afastada pelo simples fato de que a autoridade não comprove a ocorrência do fato gerador. Nesse sentido o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a: "a presunção de legitimidade não dispensa a Fazenda Publica de demonstrar, no correspondente auto de infração, a metodologia seguida para o arbitramento do imposto - exigência que nada tem a ver com a inversão do ônus da prova, resultado da natureza do lançamento fiscal, que deve ser motivado".
6- Por que é aplicado no Direito Tributario o principio da estrita legalidade?
Baseada no artigo 150, I da Constituição Federal de 1988, é vedado à União, aos Estados ao Distrito Federal e aos Municipios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. É o conhecido principio da estrita legalidade. Se diz estrita por ser considerada mais "exigente" que a legalidade "ampla" ou "genérica". Segundo a legalidade tributaria, não apenas o dever de pagar deve ser referido na lei mas todo o seu atributo deve estar nela expresso, por isso o termo "estrita".
Lei, baseado no principio da legalidade, é o ato normativo editado pelo órgão que possui função legislativa prevista constitucionalmente. “Mas esse ato deve ser também, dotado de hipoteticidade, ou seja, deve ser “geral” e abstrato”.
Vale salientar que a medida provisória, embora não seja lei em sentido formal, também pode criar tributos, porque possui força de lei, o que significa ter aptidão para fazer tudo o que a lei pode, desde que seja observadas as exigências e as exceções previstas na própria constituição.
Para que o tributo seja criado por meio, e preciso que seja possível determinar em quais circunstancias será devido (hipótese de incidência), por quem (sujeito passivo), em que montante (base de calculo e alíquota) e a qual tributante (sujeito ativo). Não é suficiente que a lei anuncie o nome, e transfira para o decreto a definição de tais elementos essenciais. Apenas o prazo para o recolhimento do tributo, desde que não tenho sido fixado por lei, pode ser estabelecido por norma infra legal. É por essa razão que, o principio da legalidade pode ocorrer um desdobramento, ou seja, o principio da tipicidade tributaria, segundo o qual a lei deve descrever em quais hipóteses o tributo será devido, fazendo com que, por exclusão, o tributo não seja devido em outras hipóteses não expressamente referidas.
Em síntese, o principio da legalidade, salvo as exceções previstas da Constituição somente a lei pode estabelecer a instituição de tributos ou a sua extinção (artigo 97 do CTN).
7. Qual a necessidade da expedição de certidões negativas?
A prova de quitação de tributos faz-se por meio de certidão negativa conforme dispõe o art. 205 do CTN.
A sua expedição configura um poder-dever do Estado. Essa certidão negativa foi instituída no interesse da segurança jurídica do contribuinte, pois regula na esfera tributária o direito subjetivo de índole constitucional previsto no art. 5°, XXXIV, b da CF.
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