ATPS: lário-família
Seminário: ATPS: lário-família. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: franscs1 • 23/4/2014 • Seminário • 697 Palavras (3 Páginas) • 232 Visualizações
lário-família
O que é
Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 971,78, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).
Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.
Valor do benefício
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013 valor do salário-família será de R$ 33,16, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 646,55.
ara o trabalhador que receber de R$ 646,55 até R$ 971,78, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 23,36.
Quem tem direito ao benefício
o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;
o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).
Os desempregados não têm direito ao benefício.
Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.
Como requerer o salário-família nas agências:
Formulário para requerimento de salário-família
Termo de responsabilidade - Concessão de salário-família
Pagamento
Valor do benefício
Dúvidas freqüentes sobre:
Categorias de segurados
Dependentes
Carência
Legislação específica:
Portaria Interministerial nº 15, de 10 de janeiro de 2013
Anteriores
Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012
Portaria Interministerial nº 407, de 14 de julho de 2011
Portaria Interministerial nº 568, de 31 de dezembro de 2010
Portaria Interministerial nº 333, de 29 de Junho de 2010
Portaria Interministerial nº 350, de 30 de dezembro de 2009
Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010 e alterações posteriores
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e alterações posteriores
Decreto nº 3.048, de 6 de maio 1999 e alterações posteriores
http://www.previdenciasocial.gov.br/
) A partir de fevereiro de 2006:
Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.257,12
-
-
De 1.257,13 até 2.512,08
15,0
188,57
Acima de 2.512,08
27,5
502,58
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2008, ano-calendário de 2007.
Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.313,69
-
-
De 1.313,70 até 2.625,12
15,0
197,05
Acima de 2.625,12
27,5
525,19
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2009, ano-calendário de 2008.
Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.372,81
-
-
De 1.372,82 até 2.743,25
15,0
205,92
Acima de 2.743,25
27,5
548,82
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2010, ano-calendário de 2009.
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