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AULA 3 - RESPONSABILIDADE CÍVIL

Por:   •  3/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  272 Palavras (2 Páginas)  •  233 Visualizações

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AULA 3 - RESPONSABILIDADE CIVIL

Augusto, comerciante de bois, vende a Gustavo, lavrador, um boi doente, que, por sua vez, contagia os outros bois do comprador, que morrem. Privado desses elementos de trabalho, o lavrador vê-se impedido de cultivar suas terras. Passa a carecer de rendimentos que as terras poderiam produzir, deixa de pagar seus credores e vê seus bens penhorados, os quais são vendidos por preço abaixo de seu valor. Arruinado, o lavrador suicida-se. Seus filhos e viúva ingressam com ação de indenização em face do comerciante. Pergunta-se: quais são os danos ressarcíveis e quem terá de repará-los? Resposta fundamentada.

RESPOSTA: Vai depender da Teoria. De acordo com a teoria da equivalência das condições – art. 13 CP – Augusto teria que responder por tudo, inclusive pelo suicídio de Gustavo. Já pela teoria da causa adequada - também chamada de causa direta ou imediata, Augusto só responderia pela morte dos bois.

Diante das excludentes de nexo causal não é correto afirmar:

I – Havendo uma excludente de nexo causal o dever de indenizar será afastado mesmo nos casos de risco integral. INCORRETO PORQUE NO RISCO INTEGRAL MESMO HAVENDO EXCLUDENTE DE NEXO CAUSAL O DEVER DE INDENIZAR NÃO SERÁ AFASTADO.

II – O fortuito interno afasta o dever de indenizar. INCORRETO PORQUE O QUE AFASTA O DEVER DE INDENIZAR É O FORTUITO EXTERNO.

III – O dever de indenizar é afastado tanto nos casos de responsabilidade civil subjetiva quanto objetiva, diante de alguma excludente de nexo causal.

A) Somente I e II estão incorretas.

B) Somente I e III estão incorretas.

C) Somente II e III estão incorretas.

D) Todas estão incorretas

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