AULA 3 - RESPONSABILIDADE CÍVIL
Por: Tatimi • 3/4/2015 • Trabalho acadêmico • 272 Palavras (2 Páginas) • 232 Visualizações
AULA 3 - RESPONSABILIDADE CIVIL
Augusto, comerciante de bois, vende a Gustavo, lavrador, um boi doente, que, por sua vez, contagia os outros bois do comprador, que morrem. Privado desses elementos de trabalho, o lavrador vê-se impedido de cultivar suas terras. Passa a carecer de rendimentos que as terras poderiam produzir, deixa de pagar seus credores e vê seus bens penhorados, os quais são vendidos por preço abaixo de seu valor. Arruinado, o lavrador suicida-se. Seus filhos e viúva ingressam com ação de indenização em face do comerciante. Pergunta-se: quais são os danos ressarcíveis e quem terá de repará-los? Resposta fundamentada.
RESPOSTA: Vai depender da Teoria. De acordo com a teoria da equivalência das condições – art. 13 CP – Augusto teria que responder por tudo, inclusive pelo suicídio de Gustavo. Já pela teoria da causa adequada - também chamada de causa direta ou imediata, Augusto só responderia pela morte dos bois.
Diante das excludentes de nexo causal não é correto afirmar:
I – Havendo uma excludente de nexo causal o dever de indenizar será afastado mesmo nos casos de risco integral. INCORRETO PORQUE NO RISCO INTEGRAL MESMO HAVENDO EXCLUDENTE DE NEXO CAUSAL O DEVER DE INDENIZAR NÃO SERÁ AFASTADO.
II – O fortuito interno afasta o dever de indenizar. INCORRETO PORQUE O QUE AFASTA O DEVER DE INDENIZAR É O FORTUITO EXTERNO.
III – O dever de indenizar é afastado tanto nos casos de responsabilidade civil subjetiva quanto objetiva, diante de alguma excludente de nexo causal.
A) Somente I e II estão incorretas.
B) Somente I e III estão incorretas.
C) Somente II e III estão incorretas.
D) Todas estão incorretas
...