AVA - AULA TEMA 3 DIREITO E LEGISLAÇÃO
Por: tglima • 19/9/2015 • Trabalho acadêmico • 382 Palavras (2 Páginas) • 324 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)[pic 2]
Disciplina: Direito e Legislação
Nome: Thiago Gonçalves de Lima
RA: 8404992285
Atividade de Autodesenvolvimento
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)[pic 3]
Disciplina: Direito e Legislação
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.
Direito Tributário
Imposto de Renda e o princípio da capacidade contributiva.
A capacidade contributiva é um conceito que estuda e tem o objetivo de verificar a aplicação no sistema tributário brasileiro, especialmente no que se refere aos limites mínimos e máximos possíveis para uma tributação adequada.
Analisando os dados da tabela podemos observar que, atualmente temos as seguintes alíquotas:
Base de Cálculo (R$) - Alíquota (%) - Parcela a Deduzir do IR (R$).
BC até 1.787,77 - Alíquota 0% - Parcela a Deduzir do IR R$ 0,00
BC de 1.787,78 até 2.679,29 - Alíquota 7,5% - Parcela a Deduzir R$ 134,08
BC de 2.679,30 até 3.572,43 - Alíquota 15% - Parcela a Deduzir R$ 335,03
BC de 3.572,44 até 4.463,81 - Alíquota 22,5% - Parcela a Deduzir R$ 602,96
BC acima de 4.463,81 - Alíquota 27,5% - Parcela a Deduzir R$ 826,15
Podemos perceber que há uma maior carga tributária àqueles que possuem menor capacidade em contribuir, comparando com contribuintes que possuem maior renda e patrimônio, obtendo maior capacidade contributiva, se enquadram em uma carga tributária mais acessível, quando comparada com as faixas de menor receita mensal.
No Brasil, o contribuinte é o maior sacrificado com a finalidade em arrecadar para o Estado, em contrapartida a uma grande ineficiência na aplicação social destes recursos. A estrutura atual do Imposto de Renda de Pessoa Física é uma das principais representações desta contradição, pois engessa o contribuinte limitando as alternativas para a dedução e ao aumento de suas alíquotas que não seguem à realidade das condições econômicas dos cidadãos que possuem menores condições. Talvez para uma tributação mais justa devêssemos cobrar dos que tem maior capacidade econômica arcar com uma maior carga tributária, respeitando a progressividade das alíquotas, atentando-se para as condições pessoais de cada contribuinte, preservando o mínimo vital para cada classe.
Devemos também explorar, cobrar mais dos Estados receptores desta arrecadação uma melhor aplicação destes recursos, visando diminuir o aspecto de incapacidade e impotência de cidadão.
Referências bibliográficas
http://www.webartigos.com/artigos/o-principio-da-capacidade-contributiva-como instumento-da-justica-tributaria.
http://stefanivv.jusbrasil.com.br/artigos/151317125/reforma-tributaria-o-principio-da-capacidade-contributiva-e-o-imposto-de-renda-pessoa-fisica
[pic 4]
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