Abertura de Inventário
Por: Camilla Faria Machado • 7/5/2017 • Trabalho acadêmico • 621 Palavras (3 Páginas) • 190 Visualizações
ABERTUDA DE INVENTÁRIO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (...) VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO
Helena Soares Rocha Lima, RG (...), inscrita no CPF (...), viúva casada sob regime de separação convencional de bens, médica, e Camila Rocha Lima, RG (...), inscrita no CPF (...), solteira, estudante de arquitetura; por seu procurador adiante assinado (...), advogado com OAB nº.(...), com escritório profissional situado à (...), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, coforme art. 610, do Código de Processo Civil, requerer ABERTURA DE INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de seu marido e pai Henrique Andrade Lima, brasileiro, engenheiro civil, casado, portador da Cédula de Identidade(...), expedida pela(...), e do CPF(...), endereço eletrônico(...), residente e domiciliado na (...), considerando os fatos e fundamentos a seguir. Desde já requer-se a citação de herdeiro Rogério Rocha Lima, no endereço(...), para que venha integrar a relação processual, habilitando-se como herdeiro e manifestando-se sobre as providências a serem realizadas ao longo do inventario até a partilha final, visto que o mesmo n'ao manifestou vontade de participar dessa partilha com sua mae e sua irma.
O “de cujus”, Henrique Andrade Lima, faleceu no dia 20 de abril de 2016, na cidade de Belo Horizonte/MG, devido a um acidente de carro.
DA RELAÇÃO DOS BENS
Compõe o espólio os seguintes bens:
- Apartamento em São Paulo/SP, onde morava com a esposa Helena Rocha de Lima e sua filha Camila Rocha Lima
- Apartamento em Ubatuba/SP, adquirido com o dinheiro da venda de um imóvel herdado por seus pais, o qual está alugado pelo valor de R$2.500,00 mensais;
- Uma sala comercial em São Paulo/SP, adquirida há 10 anos, através de Compra e Venda, a qual está alugada pelo valor de R$2.000,00 mensais;
- Uma casa em Belo Horizonte/MG, recebida por herança de seus pais, a qual está alugada pelo valor de R$4.000,00 mensais;
- Uma quantia não conhecida, depositada em Fundo de Investimento.
DAS DÍVIDAS
- Nota Promissória no valor de R$150.000,00, devida a Joaquim Araújo Santos.
DO DIREITO
- Do direito a herança, conforme disposto no art.5º,XXX, da CF- os herdeiros devem receber os bens deixados pelo ” de cujus”, de acordo com a sucessão.
- De acordo com o artigo 616, I, do Código de Processo Civil, requerem que seja nomeada Inventariante Helena Soares Rocha Lima, pela mesma ser cônjuge, mesmo tendo como regime a separação convencional de bens. Requerem que seja transmitida a posse de administradora provisória do espólio à inventariante, visto que no momento a administradora dos alugueis não esta repassando os valores dos mesmos.
- ajuizado o pedido, de acordo com o art.611, CPC, dentro do tempo estabelecido pela lei.
DOS PEDIDOS
- Abertura do inventário dos bens deixados pelo falecimento de Henrique Andrade Lima
- nomeação da inventariante Helena Soares Rocha Lima, pela mesma ser cônjuge, mesmo tendo como regime a separação convencional de bens.
- a transmissão da posse de administradora provisória do espolio a inventariante, que prestará o compromisso de praticar todos os atos que se fizerem necessários ao bom andamento do presente inventário;
- A citação do herdeiro Rogério Rocha Lima, no endereço mencionado acima , para que venha integrar a relação processual, habilitando-se como herdeiro e manifestando-se sobre as providências a serem realizadas ao longo do inventaria até a partilha final.
Assim, junta-se a certidão de óbito do “de cujus”, os instrumentos procuratórios dos requerentes e as certidões atualizadas dos cartórios de Registro de Imóveis, bem como os contratos de aluguéis discriminados. Estima-se que o valor do patrimônio a ser partilhado, já abatido o valor da dívida, alcance o montante de R$2.700.000,00, aproximadamente, sendo este o valor dado à causa.
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