Acepções da palavra direito
Por: yasmimpinheiro • 21/4/2015 • Abstract • 301 Palavras (2 Páginas) • 644 Visualizações
Definições e Acepções da Palavra Direito
A ampla divergência entre os juristas, quanto à definição do Direito, levou Kant a afirmar, no séc. XVIII, que os “juristas ainda estão à procura de uma definição para o Direito”.
As dificuldades que o problema oferece estão ligados a dois motivos, um de natureza metodológica, que se refere a trabalhar diretamente na definição; e outra vinculado a tendências filosóficas, que sofrem influências das inclinações dos juristas, se ele é sociólogo, legalista, historicista, etc.
O vocábulo Direito é classificado como termo análogo ou analógico por possuir vários significados que apesar de serem diferentes, entre si tem algum nexo. Empregamos o termo Direito ora em sentido objetivo como norma de organização social, ora como ponto de vista subjetivo, para indicar o poder de agir que a lei garante. Também podemos associar como referência à ciência do Direito e outras como equivalente à justiça.
Definições Nominais
Para elaborarmos a definição do Direito, devemos alcançar o seu conceito que não é captado pelo estudioso logo nas primeiras reflexões. A formação dessa definição passa por um processo evolutivo, que se inicia a partir do conhecimento vulgar, daquele que o homem comum possui e vai se aperfeiçoando À medida que se adquire novas experiências, até alcançar o nível científico ou até mesmo filosófico.
As definições podem ser nominais e reais ou lógicas. As nominais procuram expressar o significado da palavra em função do nome do objeto. Divide-se em etimológicas e semânticas, esta espécie explica a origem do vocábulo, a sua genealogia; a definição semântica é a parte da gramática que registra os diferentes sentidos que a palavra alcança em seu desenvolvimento.
A definição nominal não pode ser indicada como fator decisivo à formação do conhecimento científico, pois a interpretação de cada um se difere e com isso, viria muitos erros nas causas da justiça.
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