Administração
Por: quelvs • 21/4/2015 • Relatório de pesquisa • 776 Palavras (4 Páginas) • 237 Visualizações
I DIREITO
UNIDADE I -
VIDEO 1 -
*NORMAS NA SOCIEDADE- FINALIDADE DO DIREITO É DISCIPLINAR AS RELAÇÕES SOCIAIS.
*NORMA DE DIRETO- FORÇA COATIVA ( CONSEQUENCIA DESVANTAJOSA - PENALIDADE)
*OBJETIVO - POSTO EM UMA NORMA ( REPARO DE DANO)
*SUBJETIVO - EXERCER A NORMA
* POSITVO - POSTO, QUE CONSTA EM UMA NORMA ( FAZ DEPOIS)
NACIONAL - UNICO ESTADO (CODIGO PENAL BRASILEIRO - CODIO DO TRANSITO)
INTERNACIONAL - VARIOS ESTADOS ( NORMAS DO MERCOSUL))
PUBLICO - MAIS VALIDO QUE O PARTICULAR ( INDISPONIVEIS- NORMAS TRIBUTARIAS- PAGAR IMPOSTO - OBRIGADO A PAGAR- POISÉ UM DINHEIRO DESTINADO AO BEM PUBLICO)
PRIVADO - MENOS VALIDO ( DIREITO DISPONIVEL - NAUM SOU OBRIGADA A FAZER SE NAUM QUIZER
AO SEPARAR- TEMOS SITUAÇÃO NEBULOSA, CADA UM ENTENDE DO JEITO QUE QUIZER, DIREITO DO TRABLAHO, ELE PODE SER INTERPRETADO DE VARIAS MANEIRAS
DIREITO DO TRBALHO (CASARINO JUNIOR - DIREITO SOCIAL)
* NATURAL- VIVER, RESPIRAR (JA NASCE)
FONTES DO DIREITO (ONDE ORIGINA O DIREITO- DE ONDE VEM?)
* DIRETA
- COSTUME - REPETIDA NA SOCIEDADE- EXIGE DIREITO- BENEFICO AO FUNCIONARIO- COSTUME QUE DA AO EMPREGADO VIRA UMA LEI
- LEI: DEPOSITO DE FGTS - É UMA LEI - OBRIGADO A DEPOSITAR
*INDIRETAS
- DOUTRINA : TEORIA DO DIREITO - NO MENTO EM QUE SE CRIA UMA NORMA- ELA DEVE SER INTERPRETADA-FONTE DE DIREITO (OPINIAO DIVERSAS)
- JURISPRUDENCIA : DECISÃO DOS TRIBUNAIS - COMO INTERPRETA A NORMA - ASSIDENTE DE TRANSITO, TRASEIRA DO VEICULO SEMPRE TEM A CULPA QUEM BATEU.
1/ A
PROCESSUAL - PUBLICO
TRABALHISTA - PUBLICO / PRIVADO
ADMINISTRAÇÃO - PUBLICO
CONSTITUCIONAL- PUBLICO
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LEI - direta
(constituição - lei maior de um pais- apse da piramide- em harmonia com a constituição)
a constituição que determina como funciona a lei judiciaria/lesgislativo e executivo.
escrita ou como lei ou corriqueira(costumei) -
* promulada - aprovada
*outorgada- ditatorial - impoe- eh obrigada a respeitaar
*rigida- processo complexo de aprovação (aprovada no congresso)
*flexivel- pode ser aprovada assim como pode ser aprovada toda a norma. simples
lesgislativo- aprovação de lei
medida provisoria/drecreto lesgislativo/ resoluções
leis constitucional- modificada/ trazida para a realidade.. saum atualizadas
*existem outras regras que naum podem ser modificadas (clausulas petreas)
*federativa - precisa dividar para ter maior controle
*diretas ja- clausula petrica- voto direto (voto secreto) - sem frustação de votação
* se paração dos poderes (lesgislativo/executivo e judiciario- quando se junta fica ruim o que ocorre com o PT, eu aprovo, eu elaboro, naum mais democratico
*direitos e garantias individuais- viver/ ser jugado... popular dureitos humanos* pensamento
Lei complementar- aprovação absoluta - mais dificil de ser aprovada
Lei Ordinaria- LEI- aprovação simples- mais simples
MEDIDA PROVISORIA- ATO DO PODER EXECUTIVO- FINALIDADE- URGENTE E RELEVANCIA 60 DIAS (TEM FORÇA DE LEI) O CONGRESSO APROVA OU REPROVA-
ATOS NORMATIVO DO PODER EXECUTIVO- NAUM INOVA A LEI-SÓ CLAREA
2/ E
INCOSTITUCIONAL-
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vigencia- tempo de duração da lei (45 dias depois de oficialmente publicada)
disposição incontraria- entra em vigor no dia da publicação
disposição contraria- 45 dias depois a publicação
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