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Análise Sociológica e Jurídica sobre o Feminicídio no Brasil

Por:   •  22/3/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.303 Palavras (6 Páginas)  •  227 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS

UNIDADE ACADÊMICA DE GRADUAÇÃO CURSO DE DIREITO

NOMES

FEMINICÍDIO

Análise sociológica e jurídica sobre o feminicídio no Brasil.

São Leopoldo 2019

  1. CONCLUSÃO

A violência contra a mulher é uma questão histórica, reflexo de uma sociedade patriarcal que determina os papéis de cada sexo, onde a mulher é vista como subordinada e o homem como superior.

Com o surgimento do Movimento Feminista na década de 60, houve significativas mudanças na legislação em favor das mulheres, bem como lutas pela garantia de direitos, assim como a todas outras formas de opressão a que as mulheres são submetidas até os dias de hoje.

Ocorre que, por consequência da cultura machista e patriarcal vivenciada, foi imposta às mulheres uma condição de inferioridade aos homens, a qual é perceptível a partir dos dados alarmantes de violência contra a mulher, por vezes, levando a sua morte, o chamado FEMINICÍDIO.

A Lei do Feminicídio foi sancionada em março de 2015 e alterou o artigo

121 do Código Penal, trazendo agravantes para o tipo penal, incluindo o feminicídio como circunstância qualificadora, se esta resultar de violência doméstica e familiar ou em razão de menosprezo ou discriminação da condição de mulher, inclusive sendo considerado crime hediondo.

No entanto, existe diferença entre a Lei do Feminicídio e a sua efetividade, em geral as leis e as práticas para condenar autores de feminicídio ainda são extremamente ineficientes, segundo informações da Comissão Econômica para a América Latina a cada dez feminicídios cometidos em 23 países da América Latina, quatro ocorreram no Brasil.

No formulário realizado pelo grupo, a maioria das mulheres que responderam são pessoas brancas e estão e/ou já concluíram o ensino superior, todavia, a maioria respondeu que já sofreu algum tipo de violência, ou seja, a violência contra a mulher está presente em diferentes classes sociais.

Assim como, quase metade das mulheres que responderam o formulário informa que sente medo de denunciar o agressor, mesmo tendo um maior grau de instrução. Neste sentido, é reforçada a ideia de que a questão vai muito além de fatos jurídico normativos, diz respeito aos aspectos socioculturais de uma sociedade.

Não podemos achar que somente a criminalização do feminicídio será suficiente para coibi-lo, é preciso olhar além, verificando as causas do feminicídio e traçando diretrizes para coibi-lo.

Dessa forma, é notório que o problema maior ainda está no medo de realizar a denuncia e na efetividade das leis por parte do poder público, por isso, é necessário o desenvolvimento de políticas públicas para a efetivação da Lei Maria da Penha.

Diante da observação dos aspectos analisados, é fundamental que sejam criadas políticas públicas, a fim de fortalecer a confiança da mulher no poder público, bem como melhorar o atendimento prestado nas unidades policiais e investir em campanhas de conscientização que incentivem as vítimas a denunciar os agressores, eis que o feminicídio deve ocupar a mídia e a política, de forma adequada, sem uma visão machista e sem culpar a vítima.

  1. REFERÊNCIAS:

  • Criminalização do feminicídio não é suficiente para coibi-lo, CONJUR, 2019. Disponível        em        <https://www.conjur.com.br/2019-mar-18/mp-debate- criminalizacao-feminicidio-nao-suficiente-coibi-lo> Acesso em: 05 de nov. de 2019.
  • Brasil lidera feminicídios em toda América Latina, DIÁRIO DA AMAZONIA, 2019. Disponível em /www.diariodaamazonia.com.br/brasil-lidera- feminicidios-em-toda-america-latina/> Acesso em: 05 de nov. de 2019.
  • Feminicídio        Intimo,        JUSBRASIL,        2018.        Disponível        em

Acesso em: 12 de out. de 2019.

  • A evolução histórica da violência contra a mulher no cenário brasileiro, CONTEÚDO        jurídico,        2019.        Disponível        em

/www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/50534/a-evolucao- historica-da-violencia-contra-a-mulher-no-cenario-brasileiro-do-patriarcado-a- busca-pela-efetivacao-dos-direitos-humanos-femininos> Acesso em: 9 de out de 2019.

  • MADERS, Angelita Maria; ANGELIN, Rosângela. A construção da equidade nas relações de gênero: avanços e desafios. Cadernos de Direito, Piracicaba, v.10,        p.        91-115.        Disponível        em

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9099.htm> Acesso em: 12 de out de 2019.

  • SEGAL, 1989, p. 136 apud GIFFIN, Karen. Violência de Gênero, Sexualidade e Saúde. Caderno Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 10, supl. 1, p. 146-155, 1994. p. 150.

  • ALVES, Bianca Moreira; PITANGUY, Jaqueline. O que é feminismo, 2019. Disponível em < https://estado.rs.gov.br/patrulha-maria-da-penha-avanca-no- enfrentamento-a-violencia-contra-mulher> Acesso em: 12 de out de 2019.
  • WAISELFISZ, Julio Jacobo. MAPA DA VIOLÊNCIA, 2015. Disponível em

<http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2015/MapaViolencia_2015_mulheres.p df>. Acesso em: 9 de out de 2019.

  • Feminicídio: uma analise criminológica, penal, social e de politicas públicas, ACADEMIA        EDU,        2019.        Disponível        em

<https://www.academia.edu/33722024/Feminic%C3%ADdio_uma_analise_crim inologica_penal_social_e_de_politicas_p%C3%BAblicas> Acesso em: 26 de out de 2019.

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