Análise de Processo
Por: jclaudioss • 20/5/2016 • Trabalho acadêmico • 825 Palavras (4 Páginas) • 273 Visualizações
NPJ II
Disciplina: Estágio de Prática Jurídica II
Professor: Nestor Negrelli Neto
Estagiária: João Claudio Souza Santos
ANÁLISE PROCESSUAL
Processo: 02579-2002-048-15-00-3 - Vara 01 – Porto Ferreira/SP
Distribuição: 02.579/2002-3
Natureza: RitoSumaríssimo – Designação de audiência UNA
Reclamante: LENIRA DONIZETE BETTINI
Reclamado: MANOEL RIBEIRO FROZ
Valor da causa: R$ 5.368,86.
RELATÓRIO
Trata-se a presente análise de consulta com a finalidade de avaliação para o Núcleo de Prática Jurídica a fim de concluir atividade obrigatória pertinente ao citado Estágio. Como base desta análise utilizou-se o Processo n.º 02579-2002-048-15-00-3 de 6 de dezembro de 2002, da Vara do Trabalho da Comarca de Porto Ferreira - SP, Reclamação Trabalhista, disponível no acervo da própria Faculdade.
FUNDAMENTAÇÃO
I – SÍNTESE DOS FATOS
Na data de 01/04/2001, a reclamante LENIRA DONIZETE BETTINI, foi admitida na propriedade rural do reclamado, Sr. MANOEL RIBEIRO FOZ, para realizar função de empregada doméstica, porém, alega na reclamação trabalhista que exercia todas as tarefas diárias na aludida propriedade, tais como alimentação das criações de porcos, vacas, cabritos, picar cana, carpir e cultivar canteiros de culturas lá existentes, realizando enfim, a perfeita manutenção do sítio, para que o mesmo alcançasse seus lucros, sem o registro em CTPS, da efetiva atividade exercida, uma vez que, a reclamante muito embora tenha sido contratada como uma trabalhadora rural alega inclusive que recebia pelos serviços uma remuneração inferior ao previsto em legislação.
A reclamante ainda relata que em função de suas atividades, cumpria como jornada de trabalho, laborava 45 minutos a mais do que a carga legal normal de oito horas diárias, compreendido entre das 07:00 às 11:00 horas e das 12:15 às 17:00 horas e ausência de folgas na semana de serviço.
Ocorre, também, que em função do incorreto registro em CTPS, a reclamante não teve os recolhimentos ao FGTS, viu-se tolhida, quanto ao recebimento do necessário benefício do Seguro Desemprego, em razão de sua dispensa sem justa causa, ocasião inclusive em que tomou conhecimento das lesões que sofrera em seus direitos trabalhistas. Protestou ainda a reclamante pelo pagamento das diferenças salariais entre o valor pago à categoria e ao efetivamente pago com reflexos nas verbas rescisórias, recolhimentos previdenciários, recolhimentos ao FGTS, aviso prévio, horas extras, Salário Família, 13º salário e outros, dando-se a causa o valor de R$ 5.368,86 (cinco mil trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos).
Após várias tentativas infrutíferas de se notificar e citar o reclamado, o processo foi arquivado sem julgamento do mérito.
II – DA INICIAL
A reclamante, em razão do serviço prestado, buscou a tutela jurisdicional trabalhista para lhe garantir o recebimento dos seus direitos legais previstos de Aviso Prévio, diferença de 13º salário proporcional do ano de 2001, diferença de Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 sobre o total, FGTS de todo o período laboral acrescidos de 40% referentes à multa pela dispensa sem justa causa, multa do artigo 477 da CLT em virtude do incorreto pagamento das verbas rescisórias, bem como, a aplicação do artigo 467 do referido diploma celetista, pela controvérsia no tangente aos valores devidos à autora, diferença salarial de todo o período, horas extras consoante as planilhas que acompanham a inicial, embasadas pelo fato da carga horária da autora ser diariamente 45 min. mais extensa do que as 8 horas previstas na constituição, bem como pelo fato de a mesma não ter folgado no período em que laborou para o reclamado e, finalmente, indenização referente a 5 meses de seguro desemprego a ser calculado oportunamente.
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