Argumentação Jurídica
Por: Marxwell Alves • 4/4/2015 • Resenha • 504 Palavras (3 Páginas) • 210 Visualizações
A IMPORTÂNCIA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA PARA OS OPERADORES DO DIREITO NA CONTEPORANEIDADE
A argumentação desde a civilização grega é estudada e tida como uma das mais importantes artes da comunicação humana, trata-se da arte do convencimento, onde o indivíduo se utiliza de várias ferramentas (sofismo, lógica, silogismo, dialética, etc.) para conseguir convencer as pessoas de seus pontos de vista, onde retórica, persuasão, oratória concreta será bastante fundamental para o seu êxito.
A argumentação é utilizada com muito afinco e exatidão em vários campos, na política, por exemplo, vários líderes conseguiram ao longo da história ter uma identidade pelo seu discurso, pela forma de se colocar perante o público. Com uma argumentação concisa Hitler foi capaz de fazer uma nação a se convencer que o nazismo era uma forma de defender os direitos daquela nação (Alemã), ora “ameaçada” pelos Judeus e seu crescimento no comércio, ora por outros povos que estavam “à vista” de interesses do espaço daquele país, argumentos “suficientes” para trazer uma nação para defender naquele período o ponto de vista do Fuher.
E no Direito? Onde encontramos a argumentação? Nos tempos atuais a argumentação é fundamental para o desenvolvimento do trabalho do operador do Direito, argumentação é essencial para atividade jurídica, essa discussão é muito jovem, há meio século esta discussão reascende no mundo jurídico tendo em vista as crescentes modificações nos sistemas jurídicos positivistas para o constitucionalismo, buscando assim indagar a importância e o papel da argumentação no exercício da atividade jurídica.
Argumentar no campo do Direito passou ser mais do que a “arte de persuadir e convencer pessoas”, passou dentro desta profissão ter funções fundamentais para o desenvolvimento de toda atividade jurídica, tais como: administração de informações, análise livre, trazer elementos, fatos, circunstâncias e premissas que o indivíduo que trouxe tais elementos tem plena razão e capilaridade no que está tecendo no campo das ideias.
Nada no Direito é possível fazer sem uma explicação, pois não é possível fazer um pleito a um juiz, sem que se tenha elementos constitutivos como o porquê, tendo em vista que se não houver elementos o pleito fica sem uma fundamentação coerente, colocando em cheque a procedência do pedido. Sem a argumentação, torna-se o Direito, em algo inoperante, inerte e improcedente. Nesse sentido, traz a teoria da argumentação jurídica como via de se ter um discurso racional, lógico, que vai ser logo, a arte de desenvolver raciocínios, que tenha capacidade de comprovar um resultado de acordo com o que se teve como objetivo, com a finalidade de torna-la preferencial em detrimento a tese adversa.
Diante dos aspectos mencionados, podemos concluir dizendo que a argumentação jurídica é acima de tudo o domínio daquilo que se proferi, diante daquilo que se produz para tal, é saber dosar na medida certa as emoções e as ideias, sendo a persuasão mais importante que o convencimento, pois a partir disto temos a lógica argumentativa que advém da lógica jurídica, associadas a retórica há o que chamamos de construção do saber jurídico, da justiça, equânime e razoável, com capacidade de aceitabilidade nas decisões judiciais.
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