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Artigo sobre a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho

Por:   •  15/7/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.773 Palavras (12 Páginas)  •  703 Visualizações

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CURSO DE DIREITO – CAMPUS JACAREPAGUÁ

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - TCC

A INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO

Priscilla Gomes

Matrícula 11162062-7

Rio de Janeiro

JUNHO/2015

A inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho

Priscilla Gomes da Silva[1]

RESUMO

Este artigo tem por finalidade, esclarecer o tema a respeito da inclusão da pessoa com deficiência dentro do mercado de trabalho e as dificuldades das empresas em incluir essa parte da população que invariavelmente é esquecida e muita das vezes discriminada pela sociedade, quando na verdade são pessoas tão capazes quanto aquelas consideradas “normais”.

Palavras – Chave: Pessoas com deficiência. Inclusão. Mercado de Trabalho. Empresas.

ABSTRACT

This article aims to clarify the issue regarding the inclusion of people with disabilities into the labor market and the difficulty for companies to include this part of the population that is invariably forgotten and much of the time broken down by society, when in fact people are as capable as those considered "normal".

Keywords: People with disabilities. Inclusion. Labor Market. Companies.

SUMÁRIO: Introdução; 1. Pessoa com deficiência e o seu conceito para lei de cotas; 2. Empresas obrigadas a contratar e suas dificuldades; 3. Visão do empregadores;


INTRODUÇÃO

Este artigo busca analisar a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, pela lei de cotas nº 8.213/1991 que esse ano completa 24 anos, e que apesar de já ter bastante tempo vigorando, ainda engatinha para ser tornar uma lei a ser cumprida pelas empresas.

Uma das dificuldades encontradas pelas empresas para contratar pessoas com deficiência é a qualificação e onde achar essas pessoas que possam complementar o quadro de funcionários destas empresas, e isso será abordado ao longo deste artigo.

Hoje em dia, muito mais do que cumprir uma meta que são essas contratações, as empresas precisam se preocupar em como atender a essa demanda de uma maneira, que ela esteja preparada psicologicamente e socialmente engajada, para que essas pessoas num primeiro momento não venham passar nenhum tipo de constrangimento, por terem suas limitações.

Vale ressaltar, que vivemos em um país, onde a pessoa com deficiência ainda tem alguns tabus a serem “quebrados”, e um deles é o fato de muitos gestores terem receios de investir em cargos altos, pois acham muita das vezes que a limitação física e intelectual aparentemente impossibilita de exercê-lo.

Tornando-se importante a inserção no mercado de trabalho formal. Para tanto é necessárias ações que viabilizem o acesso da pessoa com deficiência a este mercado, considerando-se questões educacionais, arquitetura e urbanísticas, transporte, dentre outros.

Diante disto, será exposto em breve palavras neste artigo que a empresa, apesar das dificuldades encontradas no cotidiano, pode investir nessas contratações, sem receio de que está fazendo “um mal negócio”.


  1. Pessoa com deficiência e o seu conceito

Em um primeiro momento será conceituado o significado da pessoa com deficiência, levando em consideração que essa nomenclatura que já teve diversas alterações ao longo dos anos.

A denominação utilizada para se referir às pessoas com alguma limitação física, mental ou sensorial assumiu várias formas. Utilizavam-se expressões como "inválidos", "incapazes", "excepcionais" e "pessoas deficientes", até que a Constituição de 1988, por influência do Movimento Internacional de Pessoas com Deficiência, incorporou a expressão "pessoa portadora de deficiência", que se aplica na legislação ordinária. Adota-se, hoje, também, a expressão "pessoas com necessidades especiais" ou "pessoa especial". Todas elas demonstram uma transformação de tratamento que vai da invalidez e incapacidade à tentativa de nominar a característica peculiar da pessoa, sem estigmatizá-la. Convém ressaltar, que a expressão "pessoa com necessidades especiais" é um gênero que contém as pessoas com deficiência, mas também acolhe os idosos, as gestantes, enfim, qualquer situação que implique tratamento diferenciado. Igualmente se abandona a expressão "pessoa portadora de deficiência" com uma concordância em nível internacional, visto que as deficiências não se portam, estão com a pessoa ou na pessoa, o que tem sido motivo para que se use, mais recentemente, conforme se fez ao longo de todo esse tempo é a forma "pessoa com deficiência". Esta é a denominação internacionalmente mais frequente, conforme demonstra Romeu Kazumi Sassaki[2].

Em nosso país há duas normas internacionais devidamente ratificadas, o que lhes confere status de leis nacionais, que são a Convenção nº 159/83 da OIT e a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, também conhecida como Convenção da Guatemala, que foi promulgada pelo Decreto nº 3.956, de 8 de outubro de 2001. Ambas conceituam deficiência, para fins de proteção legal, como uma limitação física, mental, sensorial ou múltipla, que incapacite a pessoa para o exercício de atividades normais da vida e que, em razão dessa incapacitação, a pessoa tenha dificuldades de inserção social.

Nesse sentido está o Decreto nº 3.298/99, cuja redação foi atualizada após longas discussões no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (CONADE), pelo Decreto nº 5.926/04.

O Decreto define aquilo que se entende por deficiência:

Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I - deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano; 
II - deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e 
III - incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem estar e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

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