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As Alegações

Por:   •  14/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  720 Palavras (3 Páginas)  •  153 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANOÁ-DF

Processo: 2017.08.1.004454-9

VÍTOR ANGELO DE OLIVEIRA SILVA, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados do NPJ-UDF, com fulcro no artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, oferecer alegações finais por

MEMORIAIS

Pelos fatos e fundamentos que se passa a expor:

I - BREVE SÍNTESE DOS FATOS

VÍTOR ANGELO DE OLIVEIRA SILVA, ora acusado, foi preso em “suposto” flagrante delito no dia 09 de agosto de 2017.

O acusado fora denunciado como incurso nos artigos 157, caput, 330, 331 (duas vezes) e 147 (duas vezes), todos do Código Penal, por supostamente ter cometido os crimes de desobediência, desacato, ameaça, bem como roubo (fls. 2/2B)

Conforme consta nos autos, o acusado teria subtraído, mediante grave ameaça, um aparelho celular no valor de R$ 300 reais (trezentos reais), pertencente à vítima PAULINO FERREIRA LIMA, além de desobedecer aos policiais quando de sua abordagem.

No decorrer do trajeto para a delegacia de polícia, o acusado teria xingado os policiais militares, bem como ameaçado as vítimas que estavam na viatura.

Eis os fatos.

II- DO MÉRITO

O acusado, em sede de audiência de instrução e julgamento confessou espontaneamente o crime de roubo, entretanto negou a prática dos crimes de desobediência, desacato, bem como o crime de ameaça.

Desta forma, excelentíssimo juíza, deve ser aplicada a atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, Código Penal, bem como na Súmula 545 do STJ, in verbis:

“Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.”

Entretanto, não merece lograr êxito a denúncia dos demais crimes, eis que a acusação se baseia somente em depoimento de “supostas” vítimas e declarações dos policiais militares condutores da prisão em flagrante, uma vez que não há provas contundentes das supostas ameaças feias pelo acusado.

Nesse sentido, relevante destacar o seguinte precedente do TJDFT:

PELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR EXCESSO DE PRAZO QUANTO AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PRAZO IMPRÓPRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. GRAVE AMEAÇA NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO.

1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo por excesso de prazo quanto ao oferecimento da denúncia, porque se trata de prazo impróprio e não ficou demonstrado o prejuízo alegado pelo apelante, no sentido de que não lhe foi concedido o direito de responder ao processo em liberdade, uma vez que ficou solto durante a instrução, tendo sido preso pela prática

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