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A ABRASEL - Associação Brasileira De Restaurantes E Empresas De Entretenimento Propôs ação Direta De Inconstitucionalidade Perante O STF Para Impugnar Dispositivos Da L. 11705/08, A Chamada Lei Seca. Alega A Entidade Que Os

Dissertações: A ABRASEL - Associação Brasileira De Restaurantes E Empresas De Entretenimento Propôs ação Direta De Inconstitucionalidade Perante O STF Para Impugnar Dispositivos Da L. 11705/08, A Chamada Lei Seca. Alega A Entidade Que Os. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/8/2013  •  299 Palavras (2 Páginas)  •  920 Visualizações

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Caso Concreto – Tema: Controle de Constitucionalidade: Conceitos Operacionais

A ABRASEL – Associação brasileira de restaurantes e empresas de entretenimento propôs ação direta de inconstitucionalidade perante o STF para impugnar dispositivos da L. 11705/08, a chamada lei seca. Alega a entidade que os dispositivos impugnados impõem severas restrições e punições aos fornecedores e consumidores de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos próximos das rodovias federais. Pergunta-se: a referida entidade tem legitimidade para propor a referida ação?

Considerando que a mesma entidade propusesse mandado de segurança, no sentido de assegurar o exercício da atividade econômica com fundamento na livre iniciativa, poderia ser considerada como espécie de controle de constitucionalidade? Qual?

Questão objetiva:

Sobre o controle de constitucionalidade na República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta.

a) A denominada cláusula de reserva de plenário aplica-se apenas no controle de constitucionalidade de leis e atos normativos por via de ação direta.

b) A modulação dos efeitos da decisão que declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo será aprovada por maioria absoluta dos ministros do Supremo Tribunal Federal, presentes na sessão dois terços dos membros do Tribunal Pleno.

c) Na ação direta de inconstitucionalidade, processada e julgada pelo Supremo Tribunal Federal, a procedência da ação não implica necessariamente uma declaração de inconstitucionalidade com a redução do texto normativo impugnado, mas o Supremo poderá, se for o caso, proferir uma declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, com eficácia contra todos e efeito vinculante para os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública das três esferas da Federação.

d) Caberá arguição de descumprimento de preceito fundamental contra leis ou atos normativos federais e estaduais, incluídos os em vigor antes da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e excetuados as leis e os atos normativos municipais.

e) É proibida a modulação dos efeitos da decisão que julga procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental.

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