As Anotações Sociologia
Por: Leiziane Machado • 4/6/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 5.508 Palavras (23 Páginas) • 165 Visualizações
Anotações Sociologia
Aula 01
O que importa socialmente falando são as ações e não mais as relações por si só. Com isso o Talcott Parsons queria dizer que enquanto o dinheiro está no banco, enquanto as coisas não são usadas na pratica em ação, elas não tem relevância social, mas na medida que o dinheiro é usado para comprar algo, é exercido na prática, é nesse momento que acontece a sociedade, na realização de pratica, nas ações.
Talvez na década de 40 a ação é importante, mas se formos analisarmos hoje as coisas não acontecem só com a ação, grandes transformações acontecem sem ter uma ação palpável, exemplo disso é a internet. A ação social já não é mais uma coisa que consegue identificar as pessoas que fazem as coisas, as vezes essa ação ela não tem somente um endereço, ela tem um grupo.
No lugar da ação de Talcott Parsons a sociologia contemporânea vai usar a comunicação como o modo que define a sociedade, em outras palavras onde existe comunicação existe sociedade, onde não existe comunicação não existe sociedade. Sociedade é o conjunto de todas as formas de comunicação. O que eu penso não importa para a sociologia, o que importa é o que eu exteriorizo.
A ordem social não é algo natural, existem estruturas sociais que são muito enraizadas na sociedade para manter uma ordem social. As estruturas que comandam e produzem ordem social são muito complexas porque elas acontecem na forma de comunicação.
Se o direito faz parte da sociedade e a sociedade se exerce na comunicação, logo o direito é comunicação também. O direito é uma forma de comunicação social.
O acoplamento é a relação entre o direito e outros sistemas.
Formas de Sociedade
Segmentárias - São as mais antigas. (Regras de Reciprocidade/ Família)
Estratificadas – Sociedade Antiga e Sociedade Média.
1° Centro (cidade)/Periferia (fora da cidade).
2° Nobre/Plebeus.
Multijurisdicionalidade–
Direito Costumeiro Fragmentado -
Aula 02
Do ponto de vista da estrutura que produz a ordem social de cada época nos temos apenas três formas de diferentes sociedades:
- Segmentarias – A mais antiga de todas
- Estratificadas (Idade antiga e Idade Média)
- Funcionalmente Diferenciada (Corresponde a Sociedade Contemporânea). Se desenvolver a partir da Revolução Francesa.
Segmentarias- As sociedades segmentarias são as sociedades mais arcaicas que se tem conhecimento na historia. As sociedades segmentarias é um tipo de sociedade antes do sumérios (sumérios são os povos mais antigos que se tem relatos). Esse período é também conhecido como idade dos metais, quando os povos começam a deixar de ser nômades e começam a desenvolver algumas técnicas agrícolas que permite que eles se fixem no solo.
Quando as pessoas se relacionam entre si dentro de uma família já existe sociedade, mas não existe uma complexidade social suficiente para desencaminhar o surgimento de estruturas mais enraizadas e simbólicas para serem analisadas pelo direito. No âmbito da família não precisa de direito para impor uma ordem social porque o que os pais dizem os filhos tem que obedecer, é um meio que já é uma ordem natural.
Agora nas circunstancias a onde duas famílias começam a morar relativamente próximas é ai que se começa o conflito. A primeira reação que uma família pode ter quando encontra outra tribo é que temos que matar essas pessoas porque elas vieram tomar nossa comida. Nesse tipo de relação não podemos dizer que existe direito e sim uma relação apenas puramente selvagem. O direito irá ser uma conquista civilizacional que pressupõe uma certa evolução nas relações sociais. Esse cenário de luta entre família ou clãs não existe ainda direito tal como conhecemos.
Então no principio os povos eram nômades, depois começam a conseguir a se fixar num determinado lugar e supondo que esse lugar seja tão produtivo que duas famílias consigam conviver (se toleravam), e com isso surge uma situação que é a decisão fundamental para a criação do direito. Os antropólogos dizem que o direito irá surgir no momento em que uma pessoa que foi confrontada com o seguinte problema “imagina que você mora naquele cenário e o vizinho de vocês sofre um vendável e acaba com tudo e ai tu fica sabendo que o vizinho está sem casa e os filhos estão trabalhando na coleta dos alimentos e eles não podem optar entre construir a casa e fazer a coleta porque não tempo. Ajuda ou não ajudo o vizinho a levantar a sua casa? Ai que está o surgimento do direito, o primeiro ato jurídico irá acontecer com a tomada dessa decisão. A decisão é que alguma família ajudo e não por solidariedade (que é um conceito moderno, que só veio depois de cristo) e sim por causa de reciprocidade (é a famosa troca de favores). Essa reciprocidade será um meio de sobrevivência na época, porque é mais seguro tu ajudar o vizinho esperando ser ajudado futuramente do que cada um por si. A reciprocidade passou então a ser uma espécie de regra, de padrão social, que é chamada na sociologia de regras de reciprocidade.
Essa reciprocidade ainda não é direito, é apenas a semente mais arqueológica de forma de expressão jurídica da historia.
A reciprocidade é uma regra que vincula só as pessoas que fizeram essa promessa. O direito surge quando intuitivamente essa reciprocidade ultrapassa a pessoa que firmou essa reciprocidade, ex. pai morre e os filhos continuam com aquela obrigação de ajuda. A característica das normas jurídicas é essa, elas ultrapassam a questão da pessoalidade. É ai que surge o primeiro ato jurídico da historia que é quando um vizinho vai pedir ajuda para o outro e esse outro morreu, e ele pede ajuda as filhos daquele vizinho, é ai que o vinculo de reciprocidade se torna um vinculo jurídico.
...