As Aulas De Tributário
Por: paloma dos santos de sousa • 11/10/2023 • Resenha • 4.041 Palavras (17 Páginas) • 72 Visualizações
Aula – 15/08/2023
DIREITO TRIBUTÁRIO I
- INTRODUTÓRIA
- Histórico ORIGINÁRIAS Patrimônio P.[pic 1][pic 2]
- D. Financeiro (destinação das receitas públicas) [pic 3][pic 4]
- Orçamentário DERIVADAS Tributo[pic 5][pic 6]
Cuida do plano de como serão repartidas as receitas públicas
- CONCEITO DE TRIBUTO
Art. 3 CTN
- Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
- Toda prestação pecuniária – tributo e quantidade em valor nominal
- Compulsória – obrigação “ex lege”
- Lei – princípio da legalidade
- Moeda ou Outro valor – dinheiro, selo público, estampilha, dação em Pag., cheque
- Não constitua sanção por ato ilícito – ex. não prestar informações (não é tributo)
- Mediana atividade plenamente vinculada –
LEI COMPLEMENTAR NÃO CABE MEDIDA PROVISÓRIA.
TEORIA DAS ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS
Tripartida/Tripartite Quadripartida/Quadripartite[pic 7][pic 8]
1967/69 Impostos 1988 Impostos
Taxas Taxas
Contribuições de melhoria Cont. melhoria
Emp. Consignado
Tentapartida/Quinquipartite [pic 9]
STF/1992 Moreira Alves
- Impostos – Taxas – Cont. melhoria, Emp. Compulsório, Cont. Especial
- Tributo: Gênero
Impostos Taxas Cont. Esp. Cont. Melh. Emp. Comp.
* Art. 149/149 -A CF[pic 10]
C.I.D.E * Referebilidade
Combustível * Não contratual
Royalties * Não facultativa
Universitário
- C.I.D.E: Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico
FISCALIDADE: arrecadatório para qualquer atividade fiscal (impostos)
PARAFISCALIDADE: contribuições sociais arrecadadas para seguridade social (tem contra prestação) há divergências doutrinarias
EXTRAFISCALIDADE: regulação econômica
- CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DA CATEGORIA:
- OAB não representa somente a categoria profissional, mas também a sociedade, portanto não é considerado tributo o pagamento anual da OAB, como CRM, CRC, CRA.
C) SEGURIDADE SOCIAL:
- Especifica
- Previdenciário
- Novas
OBS: Royalties são contribuições
A contribuição para seguridade social pode ser dividida em:
a. Específica
b. Providencias
c. Novas
OBS: COSIP trata-se da contribuição
[pic 11]
AULA DO DIA 22/08
SEGUNDA AULA
[pic 12]
- Imposto é criada por lei
- A regra é a lei ordinária
- Não é vinculado quanto a criação e a destinação da arrecadação
- Não constitui sanção por ato ilícito
- Não é vinculado a nenhuma atividade estatal
- Art. 167, §4 CF (saúde, educação, repartição tributária, administração tributária - possuem arrecadação mínima, alíquotas previstas)
[pic 13]
- Vinculação ---> prestação de um serviço público ou prestação de uma fiscalização
Taxa de polícia taxa de serviço[pic 14][pic 15]
- Específica: existe o serviço p/ o contribuinte
- Divisível: separação de individualização (se não puder dividir não é taxa)
- Serviços efetivos ou potenciais (posto à disposição)
- Singularidade
Art. 145, §2 CF: Não se pode utilizar para a criação de taxa a base de imposto existente – STF diz que pode utilizar alguns critérios a base de imposto, mas não todos (critérios: metragem, área útil, localização e destinação)[pic 16]
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