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As Aulas De Tributário

Por:   •  11/10/2023  •  Resenha  •  4.041 Palavras (17 Páginas)  •  72 Visualizações

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Aula – 15/08/2023

DIREITO TRIBUTÁRIO I

  1. INTRODUTÓRIA

- Histórico                                                                                 ORIGINÁRIAS      Patrimônio P.[pic 1][pic 2]

- D. Financeiro     (destinação das receitas públicas)                [pic 3][pic 4]

- Orçamentário                                                                         DERIVADAS       Tributo[pic 5][pic 6]

 

Cuida do plano de como serão repartidas as receitas públicas

  • CONCEITO DE TRIBUTO

Art. 3 CTN

- Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e  cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

- Toda prestação pecuniária – tributo e quantidade em valor nominal

- Compulsória – obrigação “ex lege”

- Lei  princípio da legalidade 

- Moeda ou Outro valor – dinheiro, selo público, estampilha, dação em Pag., cheque

- Não constitua sanção por ato ilícito – ex. não prestar informações (não é tributo)  

- Mediana atividade plenamente vinculada

LEI COMPLEMENTAR NÃO CABE MEDIDA PROVISÓRIA. 

TEORIA DAS ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS

Tripartida/Tripartite                                               Quadripartida/Quadripartite[pic 7][pic 8]

1967/69          Impostos                                   1988          Impostos

                         Taxas                                                                     Taxas

                         Contribuições de melhoria                               Cont. melhoria

                                                                                                        Emp. Consignado

Tentapartida/Quinquipartite [pic 9]

STF/1992        Moreira Alves

- Impostos – Taxas – Cont. melhoria, Emp. Compulsório, Cont. Especial    

  • Tributo: Gênero

Impostos             Taxas              Cont. Esp.                         Cont. Melh.             Emp. Comp.

                                                     * Art. 149/149 -A CF[pic 10]

       C.I.D.E                                        * Referebilidade

Combustível                               * Não contratual

Royalties                                     * Não facultativa

       Universitário 

     

  1. C.I.D.E: Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico

FISCALIDADE: arrecadatório para qualquer atividade fiscal (impostos)

PARAFISCALIDADE: contribuições sociais arrecadadas para seguridade social (tem contra prestação) há divergências doutrinarias

EXTRAFISCALIDADE: regulação econômica

  1. CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DA CATEGORIA:
  • OAB não representa somente a categoria profissional, mas também a sociedade, portanto não é considerado tributo o pagamento anual da OAB, como CRM, CRC, CRA.

  C) SEGURIDADE SOCIAL:

- Especifica

- Previdenciário

- Novas

OBS: Royalties são contribuições

A contribuição para seguridade social pode ser dividida em:

a. Específica

b. Providencias

c. Novas

OBS: COSIP trata-se da contribuição

[pic 11]

AULA DO DIA 22/08

SEGUNDA AULA

[pic 12]

  • Imposto é criada por lei
  • A regra é a lei ordinária
  • Não é vinculado quanto a criação e a destinação da arrecadação
  • Não constitui sanção por ato ilícito
  • Não é vinculado a nenhuma atividade estatal
  • Art. 167, §4 CF (saúde, educação, repartição tributária, administração tributária - possuem arrecadação mínima, alíquotas previstas)

[pic 13]

  • Vinculação ---> prestação de um serviço público ou prestação de uma fiscalização

Taxa de polícia        taxa de serviço[pic 14][pic 15]

  • Específica: existe o serviço p/ o contribuinte
  • Divisível: separação de individualização (se não puder dividir não é taxa)
  • Serviços efetivos ou potenciais (posto à disposição)
  • Singularidade

Art. 145, §2 CF: Não se pode utilizar para a criação de taxa a base de imposto existente – STF diz que pode utilizar alguns critérios a base de imposto, mas não todos (critérios: metragem, área útil, localização e destinação)[pic 16]

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