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A(s) Conseqüência(s) Jurídica(s) nas várias espécies de Tentativa

Por:   •  15/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  313 Palavras (2 Páginas)  •  147 Visualizações

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A(s) Conseqüência(s) Jurídica(s) nas várias espécies de Tentativa.

Maria Shaenna da Silva Costa. Acadêmico(a) do 5º período do Curso de Direito da Faculdade de Educação Santa Terezinha – FEST. Email: shaenna_@hotmail.com

Hewldson Reis Madeira. Orientador. Doutorando em Direito (FADISP). Mestre em Ciências Ambientais (UNITAU). Docente do Curso de Direito da Faculdade de Educação Santa Terezinha – FEST e da DeVry/Facimp. Email: hewldson@hotmail.com

Eixo temático: xxxxxxxxxxxxxx.

O Código Penal, em seu artigo 14, iniciso II, ressalta que apenas considera-se crime tentado, quando a execução foi iniciada, e logo em seguida não venha a ser consumada por circunstâncias alheias à vontade do agente. Diante disso, percebe-se, que é essencial a interrupção da ação delitiva, mesmo que o objetivo seja o de alcançar o resultado, todavia, não se consumando. Vale mencionar que para alguns doutrinadores, o artigo acima tem eficácia extensiva, visto que a força dele é que se amplia a proibição contida nas normas do tipo penal incriminadoras a fatos que o agente não realiza de forma completa. Com isso, mostra que é a vontade do agente que fornece a o elemento final para a configuração da tentativa, pois é ela que especifica a figura típica a que se encontram ligados os atos executórios. O presente resumo tem como objetivo analisar as espécies de tentativa elencadas pela doutrina e o conseqüente resultado jurídico para quem praticar tal conduta. Diante disso, a metodologia para se alcançar o objetivo desse trabalho será exploratória, de cunho bibliográfico e documental. Por fim, percebe-se através da pesquisa realizada que as conseqüências jurídicas para o indivíduo que por circunstancias alheias a sua vontade não consumar o crime é processado, ou seja, vai responder por tentativa criminosa e sua penalidade será correspondente ao crime consumado, no entanto, a pena do agente irá dimunuir de um a dois terço, conforme o parágrafo único do artigo citado acima.  

Palavras chave:  Agente. Atos executórios. Tentativa. Interrupção.

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