As Nove Rainhas
Por: timoteopeticao • 10/3/2019 • Trabalho acadêmico • 1.042 Palavras (5 Páginas) • 142 Visualizações
Na obra de cinema “As Nove Rainhas” podemos ver a pratica de alguns crimes que são cometidos pelos dois personagens principais, esses crimes são conforme o Código Penal brasileiro: Estelionato e fraudes, furto, falsa identidade e formação de quadrilha.
O crime de estelionato está conceituado no art.171, caput, do Código Penal:
Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro enganar, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
A característica primordial do estelionato é a fraude, ou seja, agir com interesse de manter a vitima em erro, com a finalidade de obter um proveito ilícito. O sujeito para a vitima pode dispor de artifício, ardil ou qualquer outro meio que seja fraudulento, conforme Damásio de Jesus:
Artifício é o engodo empregado por intermédio de aparato material, encenação. Ex.: conto do bilhete premiado. Ardil é o engano praticado por intermédio de insidia, como a mentirosa qualificação profissional. (Direito Penal parte especial, 17 edição, 1995).
Na formula genérica engodo passa a ser entendido como a mentira e a omissão do dever de falar.
Para classificar-se como crime de estelionato o sujeito para obter vantagem ilícita vem a causar prejuízo a terceiro, também é possível que o sujeito obtenha somente a vantagem ilícita sem causar prejuízo a terceiro. É valido ressaltar que o fato do estelionatário reparar o dano, restituir ou mesmo apreender o objeto material, com intenção de excluir ou reparar o prejuízo efetivo da vitima, não excluem e nem levam a forma privilegiada, pode somente funcionar como circunstancia judicial (art. 59 CP), atenuante genérica (art. 65, III, b, CP) ou causa de redução de pena (art. 16 CP). Não há fraude culposa, o estelionatário só pode ser punido a titulo de dolo.
A consumação do crime ocorre com a obtenção da vantagem ilícita, causando prejuízo alheio, é preciso que o sujeito consiga o proveito patrimonial, uma vez que, não conseguindo esse proveito admite-se a tentativa do crime. A tentativa do crime é admissível quando o sujeito engana a vitima, mas não obtém a vantagem ilícita, ou, obtendo-a não causa prejuízo a ela ou a terceiro.
No filme podemos ver que o crime principal como estelionato, onde os sujeitos passam a enganar um dos personagens afirmando que os selos aos quais estão negociando pertencem a eles, e que são verdadeiros, todavia, sabemos que os selos são na verdade falsificados. A vítima, portanto é induzida ao erro no decorrer do filme, não desconfiando da honra nem mesmo da falsidade da coisa qual tem interesse de compra. Além desse crime que origina o titulo do filme, na primeira cena já podemos ver o crime de estelionato, onde Juan passa a enganar a atendente de caixa com o dinheiro ao qual deveria pagar sua mercadoria, se o agente do crime é quem prova o engano a conduta é entendida como de estelionato.
O artigo 171, parágrafo 2º, IV, trás fraude na entrega da coisa, que aborda a fraude sobre substancia, qualidade ou quantidade de coisa que se deve entregar a alguém, logo, podemos comparar que o selo das Nove Rainhas possui fraude de qualidade e substância da coisa, uma vez que os personagens principais dizem que os selos são autênticos/reais. Conforme Damásio de Jesus “A ação incide sobre a substância (entregar ouro no lugar de cobre), qualidade (entregar arroz de segundo no lugar de primeira)” (Direito penal parte especial, 17 edição, 1995, p. 380). O comportamento consiste em o sujeito defraudar substancia, quantidade ou qualidade de coisa móvel ou imóvel, na obre Nove Rainhas a fraude esta na qualidade dos selos que deveriam ser verdadeiros, mas, todavia são falsificados. O tipo do crime exige o elemento normativo
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