As Ordenações Portuguesas
Por: Carlosalexandre Barros • 3/6/2023 • Trabalho acadêmico • 1.560 Palavras (7 Páginas) • 56 Visualizações
As ordenações portuguesas
Introdução:
As ordenações portuguesas foi o sistema jurídico que vigorou em Portugal e eram aplicáveis no Brasil pois na colônia vigorava as leis da metrópole. No entanto, havia dificuldade para aplicação das leis nas colônias.
As ordenações visavam diferenciar-se do direito espanhol, desde a revolução de Avis se procurou chegar a uma codificação geral das leis do reino, buscando o ordenamento jurídico e tendo no Direito Romano seu referencial, se ocupando o Direito Canônico das matérias de cunho espiritual. O governo luso era fundamentado nas chamadas ordenações:
Foram três as ordenações: Primeiro as ordenações afonsinas, depois as ordenações manuelinas e durante reinado espanhol as ordenações Filipinas.
As ordenações afonsinas
As ordenações Afonsinas (1500-1514) foram elaboradas nos reinados de D João l, D. Duarte e Afonso v e foram concluídas em 1446 no reinado de Afonso v que recebeu o nome de ordenações afonsinas.
As ordenações afonsinas foram divididas em 5 livros:
O primeiro regia os cargos públicos referente ao governo e estrutura de justiça defesa e fazenda.
O segundo trata da matéria relativa à Igreja, dos direitos do rei, da administração fiscal, privilégios da nobreza, jurisdição dos donatários e da legislação especial de judeus e mouros.
O terceiro trata do processo civil.
O quarto trata do direito civil (regras para contratos, testamentos, tutelas, distribuição de terras).
E o quinto e ultimo trata do direito penal e processual.
Foram usadas como fontes as leis gerais, as resoluções régias e as petições as bulas entre outras.
A estrutura judiciária era composta por magistrados singulares (sendo esses Juízes ordinários, juízes de fora, juízes de órfãos, juízes de vintena, os almocatéis, os juízes de sesmarias os juízes alvazis dos Avençais e dos judeus) e tribunais de segundo e terceiro graus porém, o rei era o governador da casa da justiça que era o mais alto ofício da justiça portanto era a maior autoridade.
Os tribunais colegiados de segundo graus eram compostos de: Desembargo de paço, Conselho de fazenda, Mesa da consciência e ordem.
O tribunal colegiado de terceiro grau era a casa de suplicação que era ultima instância portuguesa.
As ordenações afonsinas foi influenciado pelo direito canônico,por exemplo, teve a palavra pecado como sinônimo da palavra crime o que agravava a pena do acusado dentro da lei pois alem do crime, ele era julgado também pela intenção. Nesse trato varias práticas eram tidas como delito tais como: feitiçaria, trato ilícito entre cristãos e moura ou judia, furto etc. Nas ordenações afonsinas, fidalgos e cavaleiro eram tratado com distinções em relação a pessoas comuns, por exemplo se um homem fosse pego com a mulher de outro não poderia ser morto se fosse cavaleiro ou fidalgo.
Ordenações Manuelinas
Concluídas a ordenações afonsinas Portugal se lançou na expansão marítima que tinha caráter de cruzada, circum-navegando o continente africano e obtendo lucro, a expansão marítima tornava-se também comercial. Isso afetou a vida de toda a nação e leis caiam em desuso mas rápido que o normal devido As grandes navegações e os avanços tecnológicos e filosóficos do período que mudavam a mentalidade e tornavam as coisas mais velozes e ampliava a visão de mundo.
Nesse contexto, a legislação tinha que ganhar agilidade, e em 1450 o alemão Johan Gutenberg inventou a prensa de tipos móveis que permitiu que a legislação ficar mais conhecida e abranger mais gente.
Em 1505 D.Manuel Mandou revisar as ordenações afonsinas e gerou uma nova, chamada de Ordenações manuelinas.
As ordenações manuelinas eram em decretos o que a diferenciavam da afonsina mas ao mesmo tempo se assemelhavam quando algo não estava previsto o direito romano era consultado. Ambas também se assemelhavam quanto ao numero de livros que eram 5, porem as ordenações manuelinas especificava mais o direito marítimo sobre contratos de lusos e estrangeiros protegendo os lusos e obrigando os mercadores estrangeiros a venderem no atacado e em grandes quantidades.
Nas ordenações manuelinas os fidalgos continuavam em vantagens em detrimento à plebeus no tocante a questões penais, a pena de morte continuava muito aplicada e o pior delito era o lesa majestade, o adultério feminino era um crime tão odioso que permitia ao marido traído assassinar a esposa e o amante desde que não fosse fidalgo.
O pecado era considerado crime e alguns pecados eram tão graves que a pena era a morte aplicada também a descendência do transgressor como era o caso da sodomia.
No reinado de D.Manuel todos os trabalhadores da justiça eram obrigados a serem acadêmicos do direito, os juízes de fora eram advogados assim como os procuradores que também tinha a função de evitar que os operadores do direito aceitassem suborno.
Com o passar do tempo algumas leis foram alteradas, outras elaboradas, outras somente explicavam o texto. essas mudanças somado com a reforma da universidade de Coimbra, causaram um transtorno legislativo grande para os operadores do direito.
Sendo D. Sebastião herdeiro do trono ainda menor de idade o seu regente delegou a Duarte Nunes Leão juntar os textos das leis posteriores sendo aprovado em 1569 a essa compilação foi dado o nome de código Sebastiônico.
Ordenações Filipinas
D. Sebastião assumiu o trono em 1571 ainda adolescente com 14 anos sem maturidade para um monarca absolutista tomou uma atitude que lhe custou o trono e a própria vida, desejando ser herói, em 1578 saiu de Portugal a frente do exército a combater os mulçumanos e disseminar a fé cristã perdeu a guerra no norte da áfrica e seu corpo não foi encontrado. Como não possuía filhos o parente mais próximo em linha sucessória era seu tio-avô Henrique que ascendeu ao trono, mas logo faleceu, e sem herdeiros diretos assim foi esgotada a linha masculina da casa de Avis, recorreu-se à feminina, mediante várias manobras da nobreza e dos espanhóis. Assim se facilitou a anexação de Portugal pela Espanha em 1580.
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