As Relações Jurídicas
Por: Matheus Bueno • 11/6/2018 • Trabalho acadêmico • 447 Palavras (2 Páginas) • 106 Visualizações
Tema 1:
- Relações jurídicas podem ser consideradas todas as ações que envolvam interesses pessoais de duas ou mais pessoas, as mesmas diferem das relações sociais porque estas não interferem e são sem relevância para o direito, elas podem ser divididas em três elementos:
-Sujeito (elemento Subjetivo);
-Objeto (Elemento Objeto) e
-Vinculo Jurídico.
- Analisando os conceitos de Relações Jurídicas podemos salientar que as mesma são as bases do Direito Moderno, podem ser consideradas o vinculo adquirido depois de determinado contato humano, seja ele benéfico ou não.
Exemplo: Se determinado cidadão quebra um garrafa de vidro em um descuido momentâneo, nesta situação não existe uma relação Jurídica, devido ao fato a mesma não interfere e não tem relevância para o Direito Jurídico.
Mas se este cidadão usa a garrafa danificada para ameaçar um terceiro ou até mesmo comete uma agressão física, neste momento se cria uma relação jurídica.
- A. Sujeitos: Pedro (Passivo) e Casas Paraná (Ativo)
B. Mediato: A televisão vendida pela Casas Paraná.
Imediato: A conduta de fazer ou não, neste casa se caracteriza pela omissão de Pedro me pagar a divida.
C. Como eles possuíam vinculo jurídico ante a relação que travaram, ou seja a compra de uma televisão, o ato de Pedro não pagar corretamente criou para a Casas Paraná o Direito Subjetivo.
Tema 2:
- O tema principal do texto é o direito civil e seu impacto na sociedade, abordando o processo de criação desses direitos e suas transformações através do tempo.
Aponta a importância do direito civil como um peso na balança para manter o equilíbrio social, também diferenciando o direito público e privado e indica como influencias e intervenções alteraram o direito civil .
- Sim, o código civil de 1916 tinha como base três pilares:
- A família
- A propriedade
- E o contrato
É código com forte influencia iluminista, “Pessoas são seres há que são atribuídos direitos e deveres”, os três pilares acima citados reforçam o caráter patrimonialista do código, já que o mesmo era focado em regular as relações humanas particulares.
3. A separação do Direito em público e privado é uma herança dos antigos Romanos e já não atende as necessidades socioeconômicas da atualidade, os mesmo se encontram em momento de fusão onde o direito publico interfere no privado e vice versa.
Outra questão importante se dá ao fato de os termos perderam seus antigos significados originais o Direito Privado já não é mais a representação da vontade individual e o Direito Público já não significa a subordinação do cidadão.
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