As Sesmarias medievais portuguesas
Por: Cicero Roveda Pereira • 23/4/2018 • Resenha • 2.365 Palavras (10 Páginas) • 559 Visualizações
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ – PUCPR
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO – PPDG
CURSO DE MESTRADO EM DIREITO
Disciplina: Direito Socioambiental – 2018.1
Professores: Carlos Frederico Marés de Souza Filho
Heline Sivini Ferreira
Liana Amin Lima da Silva
Aluno: Cicero Guilherme Roveda Pereira
Data: 12/04/2018
Obra: AS SESMARIAS MEDIEVAIS PORTUGUESAS
Autora: Virgínia Rau
- RELATO SOBRE A AUTORA
A autora Virgínia de Bivar Robertes Rau foi uma historiadora portuguesa com enfoque na história medieval e história moderna em Portugal. Nascida em 1907, estudou licenciatura na Universidade de Lisboa o curso de Ciências Históricas e Filosóficas da Faculdade de Letras concluindo no ano de 1943, e, alcançou o grau de doutora em Ciências Históricas em 1947. Já no ano de 1951 foi aprovada e tornou-se catedrática na Universidade de Lisboa.
Ainda, escreveu várias obras sobre história medieval e moderna portuguesa, dentre algumas obras: Feiras Medievais Portuguesas (1983); Estudos Sobre a História do Sal Português (1984); Estudos sobre História Econômica e Social do Antigo Regime (1984); Estudos de História Medieval (1985). E, também a obra As Sesmarias Medievais Portuguesas (1982), a qual é objeto do presente fichamento.
- RELATO SOBRE O TEMA
Obra de historiografia acerca da lei das sesmarias, diga-se um documento de caráter econômico e social editado no reinado de D. Fernando, em uma sociedade marcada por uma conjuntura econômica de graves depressões e de conflitos.
Como a obra é fruto de uma análise histórica, a autora desenvolve de forma cronológica a história de Portugal, no primeiro capítulo discorre acerca da reconquista das terras, pelo movimento da presúria como evolução da colonização medieval portuguesa, como se denota, “Portanto, a Reconquista acarretou um movimento de colonização intensa no qual se integra a presúria, ocupação das terras sem dono, das terras que por conquista tinham passado a fazer parte da propriedade real” (p. 29).
Assim, as presúrias foram em grande parte formadas por homens livres sem condições de ocupar grandes extensões, contextualizando nos três primeiros capítulos o quadro histórico dos séculos XIV a XV, abordando a história das terras portuguesas, antes mouras para a ocupação e colonização portucalenses. Descreve que comumente as presúrias formas conquistas ou reivindicações feitas com o uso da violência devido à época, pois, havia a necessidade de delimitar de demarcar as terras.
As terras conquistadas eram delimitadas e também divididas, o que se deu através do sistema das sesmaria portuguesas, as delimitações davam-se através da carta de foral que dispunha das delimitações, muitas vezes visíveis como demarcações naturais, tais como rios ou certas árvores, ou de forma omissiva que autorizava a utilização sem obstáculos. Porém, as terras objeto dos forais deveriam ser organizadas, que era feitas por uma divisão agrária dos conselhos medievais, surgindo a figura dos conselheiros (coireleiros), ou seja, um conselho de administração municipal.
O território eram distribuídos em seis lotes, sesmeiros, que era dividido pelo conselho, para utilização apenas por seis dias da semana, cada um seu sesmo em um dia da semana, excluído o domingo, como se verifica na passagem de Rau: “Portanto, os sesmos seriam assim chamados porque de início o território distribuível de cada concelho estava repartido em seis lotes, onde só durante os seis dias da semana, excluindo o domingo, superintendiam os seis sesmeiros, cada um num dia e no sesmo que lhe competia” (p. 55).
Ao passo que os sesmos eram finitos, depois da divisão a população aumentava, novos moradores vinham, porém, diante do esgotamento, somente por compra, doação, ou qualquer título legítimo, se resolveria o problema dos “Joões-sem-terra”.
Na mesma esteira, para o entendimento a autora descreve o cargo de sesmeiro e a hierarquia municipal, através da apresentação do funcionamento das sesmarias. O sesmeiros era composto pelo conselho municipal que era submisso a magistratura municipal, os sesmeiros eram escolhidos por votação que deveria ser retificada pelo rei, ratificação régia. Ainda, aos sesmeiros competia a divisão de terras particulares, e para as terras de reguengos quem fazia a divisão era o próprio soberano ou mediante um juiz especialmente encarregado.
Aos proprietários eram impostas obrigações de utilização da terras, através do cultivo decorrente de um aproveitamento da posse. Observa-se que o sistema das sesmarias impunha o aproveitamento da terra, sob pena de ser tirada a terra do seu dono que não cultivar (p.69). No mesmo sentido, as terras das classes eclesiásticas também em alguns casos não atendiam a utilização, deixando crescer mato, com animais que prejudicavam as terras vizinhas, mas, os sesmeiros não ousavam dar estas terras.
Alguns acontecimentos como a peste negra e a crise agrícola na Europa no século XIV, taxa de salários e fixação de preços dos gêneros, as cortes de Valladolid, a lei das Sesmarias, o problema inglês e os Estatutos dos Trabalhadores. Esta gama de problemas agravou a crise em Portugal, que influenciaram a necessidade de uma resposta por parte do Estado, “gravidade do problema e as instantes queixas do povo, necessitavam de uma rápida intervenção do poder central que, num esforço coordenador, atalhasse o descalabro em que afundava a agricultura e a própria nação” (p.86).
Diante de tais acontecimentos, houve a necessidade da edição de uma das primeiras leis agrárias da Europa, ao diploma legislativo deu-se o nome de Lei das Sesmarias, com o duplo aspecto agrário e social. A consequência foi a renovação de ideias, que renovaram a sociedade e prepararam para outras tarefas sociais e empreendimentos econômicos, e o país português começou a desbravas os oceanos e a colonização além do mar.
A aplicação das Lei das Sesmarias é explicada pela autora no capítulo VI. A autora conclui que a Lei foi promulgação datada de 1375 diante de um apanhado histórico. Discorre que a lei era arrojada para a época, apresentava complexidade na sua aplicação, elencando alguns pontos para resolver a crise portuguesa, como: coagir o proprietário a cultiva a terra mediante sanção de expropriação; facilitar o cultivo na terra (amanho); evitar o encarecimento da taxa de salários impondo multa aos pagassem mais que o fixado; evitar a decadência da agricultura através da posse necessária de gados para agricultura e obrigando a venda a preço fixado; proibindo a criação de gado somente a necessária à agricultura; regular o aproveitamento agrário fixando o preço dos arrendamentos; compelir o trabalho agrícola para o aumento do contingente de trabalhadores. Todas disposições na legislação foram frutos dos problemas enfrentados, como a escassez de cereais, carência de mão de obra, aumentos dos preços dos produtos e serviços, falta de gado na lavoura, oscilação do preço para locação da terras, e o aumentos dos ociosos, tidos vadios e pedintes.
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