As diferenças e as semelhanças de imposto de obrigação e crédito tributário
Abstract: As diferenças e as semelhanças de imposto de obrigação e crédito tributário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Celiooo • 4/6/2013 • Abstract • 302 Palavras (2 Páginas) • 409 Visualizações
Esta aula tem a fi nalidade de explicar a importância do lançamento tributário no fenômeno
jurídico-tributário. O objetivo é apresentar a exata posição do lançamento na formação
e na efi cácia do tributo. A preocupação central é deixar registrado o efeito e o alcance do
lançamento. Deve-se demonstrar as diferenças e as similaridades da obrigação tributária e
do crédito tributário. Expor as teorias que explicam seu efeito, mas principalmente, quais são
as discussões práticas relacionadas ao instituto.
Deverá ser enfatizado ao alunado a importância dessa aula em relação ao restante do
conteúdo a ser estudado no decorrer do período. Por certo, quando a decadência e prescrição
forem analisadas, o tipo de lançamento será de inegável relevância, haja vista que a
contagem do prazo está diretamente relacionada com o tipo de lançamento designado pelo
legislador para fi ns de constituição do crédito tributário.
Recomenda-se, também, a apresentação de outras conseqüênciasINTRODUÇÃO
O crédito tributário é o direito potestativo que tem o Estado de exigir do contribuinte
o pagamento do tributo devido. Deriva de relação jurídico-tributária que nasce
com a ocorrência do fato gerador, na data ou no prazo determinado em lei.
No Direito Tributário, obrigação e crédito nascem no mesmo momento. Com a
ocorrência do fato gerador, nasce um direito subjetivo de crédito para a Fazenda Pública,
e um dever jurídico de satisfazer o débito para o contribuinte.
O crédito tributário decorre da obrigação tributária e tem a mesma natureza desta.
Em suma, resulta da conjugação da lei, do fato gerador e do lançamento. No entanto,
Rubens Gomes de Souza (“Idéias gerais para uma concepção unitária e orgânica do
processo fi scal”, RDA 34, 1953, p. 20) entende que obrigação e crédito tributário são
coisas totalmente distintas. Para o doutrinador, primeiro nasce o fato gerador, depois
a obrigação tributária, e, por fi m, o crédito. Entretanto, com a devida vênia ao ilustre
doutrinador, não há como separar crédito de obrigação; eles têm a mesma natureza;
ocorrem no mesmo momento.
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