As normas de prestação de assistência jurídica aos necessitados
Abstract: As normas de prestação de assistência jurídica aos necessitados. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: eduhcoelho • 3/4/2014 • Abstract • 643 Palavras (3 Páginas) • 295 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da ___ Vara do Trabalho de Curitiba – PR.
LEONÍDIA SANTOS, brasileira, solteira, doméstica, filha de ....................., com carteira de identidade nº xxxxx, inscrita no CPF nº xxxxx, PIS nº xxxxx, CTPS nº xxxxx, Série xxx, residente e domiciliada na Rua xxxxx, nº xx, São José dos Pinhais, PR, CEP: xxx, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seu procurador, com escritório na Rua xxx, nº xxx, PR, endereço que indica para receber as futuras intimações conforme artigo 39, I combinado com artigo 44 do CPC, PROPOR a presente
AÇÃO TRABALHISTA
pelo rito sumaríssimo, em face de Ana Paula Riques, brasileira, solteira, empresária, filha de ....................., com carteira de identidade nº xxxxx, inscrita no CPF nº xxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxx, nº xx, Curitiba, PR, CEP: xxx, pelas razões de fatos e de direito a seguir exposto:
1- Da Justiça Gratuita
De acordo com a Lei nº 1060-50. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)
§ 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)
2 – Da Comissão de Conciliação prévia
Cabe Salientar que não existe instituída comissão conciliar prévia nos moldes do artigo 625-A da CLT, para a categoria profissional da Reclamante, motivo que REQUER apreciação desta justiça especializada.
3 – Do Contrato do Trabalho
A Reclamante iniciou suas atividades laborativas para a Reclamada em 01.06.2008, exercendo a função de doméstica, trabalhando das 08h00min às 17h00min de segunda à sexta feira com 01h00 de intervalo para descanso. Foi dispensada sem justa causa em 31.07.2012, quando recebia a remuneração de R$ 736,00 reais.
Cumpre esclarecer que a reclamada anotou a CTPS da Reclamante, tendo optado pelo não recolhimento do FGTS. Quando da despedida, porém efetuou todas as verbas resilitórias.
Porém, ressalta-se que apesar da Reclamante residir durante toda a contratualidade longe do trabalho, nunca recebeu o pagamento do Vale Transporte ou qualquer outra parcela em espécie que custasse seu deslocamento no trajeto casa – trabalho – casa. Assim, várias vezes requereu tal direito a Reclamada sem, no entanto lograr êxito.
Salienta-se que a Reclamante utilizava duas conduções por dia, uma ida e outra de volta, na linha metropolitana xxxxxx, que faz trajeto SÃO JOSÉ DOS PINHAIS X CURITIBA, no valor de R$ 2,50 reais, perfazendo o valor de R$ 5,00 reais por dia.
Desta forma, de acordo
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