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Asilo aos Condenados pelo Mensalão

Por:   •  29/2/2020  •  Resenha  •  516 Palavras (3 Páginas)  •  162 Visualizações

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Em 2012, o então presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, concedeu entrevista na qual afirmou considerar dar asilo, no Congresso Nacional, aos parlamentares condenados no processo do mensalão, caso o presidente do Supremo Tribunal Federal à época dos fatos, ministro Joaquim Barbosa, determinasse a prisão imediata dos réus dos autos do processo.

Segundo seu entendimento, a Polícia Federal não possui competência para efetuar prisões dentro do parlamento. Aduz que, conforme previsão no regimento interno da casa, o policiamento dos edifícios da Câmara, nos quais se incluem, além da própria casa legislativa, os imóveis funcionais dos deputados, compete tão somente à Câmara, pois a Casa Legislativa possui uma Polícia Legislativa. Desse modo, os deputados, apesar de condenados, estariam imunes à prisão, posto que a interpretação da Câmara é de que as ordens de prisão expedidas pelo STF, para que fossem cumpridas, necessitariam de autorização do Poder Legislativo.

Afirmou que a Câmara dos Deputados é uma casa aberta, contudo defende que os deputados podem ser presos apenas em duas hipóteses, quais sejam, flagrante delito ou condenação transitada em julgado. Cabe mencionar que, antes dessa entrevista, o Presidente da Casa, Marco Maia, já havia sinalizado a intenção de descumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal, qual seja, de cassar os mandatos de deputados mensaleiros condenados.

Por outro lado, o ex-ministro Joaquim Barbosa afirmou ser uma violação à Constituição a possibilidade de deputados condenados no processo do mensalão receberem abrigo na Câmara para escapar de uma eventual prisão.

Assiste razão ao ex-ministro, pois não cabe a uma autoridade política decidir sobre uma prisão, uma vez que o sistema brasileiro adota ao regime de separação de poderes, instituído para limitar a atividade dos poderes e assegurar que nenhum se sobreponha ao outro, garantindo a independência e harmonia si (art. 2º CF), chamado de sistema de “freios e contrapesos”. A atual Constituição Federal do Brasil adota a divisão dos poderes entre Executivo, Legislativo e Judiciário como cláusula pétrea, ou seja, não pode ser objeto de modificação.

Assim, compete ao Poder Judiciário a função interpretar as leis e julgar os casos de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo Legislativo, punindo todo aquele que não observar as regras previstas nos textos legais. Já ao Legislativo cabe criar e aprovar as leis, além de fiscalizar o Executivo. Exerce, portanto, função de controle político-administrativo e o financeiro-orçamentário.

Assim, por inexistir hierarquia entre os poderes, todas as decisões judiciais proferidas devem ser observadas e cumpridas, sob pena de violação a uma cláusula pétrea. O sistema de freios e contrapesos possuem justamente a finalidade de possibilitar que cada poder exerça suas atribuições independentemente, sem que haja impedimento do funcionamento alheio ou mesmo invasão da sua área de atuação. Logo, um poder não pode se negar a cumprir a determinação de outro poder, de forma arbitrária, por mero capricho.

É importante que os poderes convivam separadamente e em harmonia, para que a capacidade de cada um seja limitada de acordo com a possibilidade de abrangência do outro, a fim de garantir o equilíbrio entre eles, de

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