Associação de Magistrado com Faculdade: Um Dilema Ético em Debate
Por: dudadiasz • 2/4/2024 • Trabalho acadêmico • 438 Palavras (2 Páginas) • 47 Visualizações
Associação de Magistrado com Faculdade: Um Dilema Ético em Debate.
O Conselho Nacional de Justiça, no exercício da competência que lhe atribuíram a Constituição Federal (Art. 103-B, § 4º, I e II), a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Art. 60 da LC nº 35/79) e seu Regimento Interno (Art. 19, incisos I e II);
A aplicação do Código de Ética da Magistratura é uma peça essencial para os juízes desenvolverem a confiança da sociedade em sua autoridade moral;
O Código de Ética dos Magistrados representa um compromisso institucional com a qualidade no serviço público de administração da Justiça, sendo uma ferramenta essencial para reforçar a legitimidade do Poder Judiciário.
É essencial que os membros da magistratura brasileira promovam princípios Éticos, já que têm o papel de educar e servir como exemplo de cidadania para a sociedade.
A lei proíbe que os juízes ajam de maneira que não esteja de acordo com a Dignidade, a Honra e o Decoro de suas funções, e os obriga a manter um comportamento impecável tanto na vida pública quanto na vida privada.
Levando em conta a importância de detalhar os princípios estabelecidos nas mencionadas leis.
Art. 38º. Código de Ética da Magistratura
O magistrado não deve exercer atividade empresarial, exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça controle ou gerencia.
Art. 95º. Constituição Federal
Parágrafo Único. Aos juízes é vedado:
I - Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
De acordo com os artigos citados acima, o juiz tem o direito de exercer a profissão de professor, sendo também garantido o direito de ser acionista ou cotista de quaisquer empresas.
Porém, a magistratura e seu exercício são exclusivos, ou seja, o juiz não pode desempenhar funções, que o tirem de seus deveres legais.
A contrariedade citada, está relacionada a ética do juiz de direito, na questão do mesmo, ser professor e sócio da mesma faculdade, que apresenta fins lucrativos, pode colocar em risco, sua imparcialidade e colocar em questão um possível conflito de interesses.
Portanto, de acordo com as declarações acima, suas ações não estão descritas como criminosas pela lei vigente. Ressaltando que a ausência de punição não significa necessariamente a ausência de responsabilidade ou de reprovação social.
REFERÊNCIAS
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 1 abr. 2024.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Código de Ética da Magistratura Nacional. Brasília, DF: Presidência da República, [2008]. 2 p. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/codigo-de-etica-da-magistratura/. Acesso em: 1 abr. 2024.
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