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Atividade Complementar Entregue Como Requisito Para Nota De Tópicos Especiais Em Fundamentos Filosóficos Do Direito

Por:   •  3/6/2023  •  Trabalho acadêmico  •  697 Palavras (3 Páginas)  •  118 Visualizações

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DIREITO NATURAL

Atividade complementar entregue

como requisito para nota de Tópicos Especiais

em Fundamentos Filosóficos do Direito

Santana de Parnaíba – SP

2023

DIREITO NATURAL

Direito natural é uma teoria que busca estabelecer a existência de princípios universais e imutáveis ​​que fundamentam a ordem jurídica e moral. Essa teoria remonta aos filósofos gregos antigos e tem sido desenvolvida e debatida ao longo da história da filosofia e do direito.

O conceito de direito natural parte da ideia de que existem leis e princípios que são intrínsecos à natureza humana e que transcendem as leis criadas pelo homem. Esses princípios são considerados universais, pois se aplicam a todos os seres humanos, independentemente de seu contexto social, cultural ou político.

Uma das principais características do direito natural é a sua fundamentação na razão. Os defensores dessa teoria argumentam que a razão humana é capaz de identificar e compreender os princípios morais e jurídicos que regem a natureza humana. Dessa forma, o direito natural é visto como um sistema baseado na racionalidade e na busca pela justiça.

Ao longo da história, diferentes filósofos sentiram para o desenvolvimento do conceito de direito natural. Um dos primeiros a abordar essa temática foi o filósofo grego Sócrates, que argumentava que existem princípios morais básicos que devem guiar as ações humanas. Platão e Aristóteles também discutiram o tema, estabelecendo a ideia de que a justiça é uma virtude e que as leis criadas pelos homens devem se basear em princípios éticos superiores.

Na Idade Média, o direito natural foi associado a concepções religiosas, com a ideia de que os princípios divinos eram a fonte suprema do direito. Santo Agostinho e São Tomás de Aquino são dois dos principais pensadores desse período que aceitam para a fundamentação teológica do direito natural.

Durante a Era Moderna, o direito natural passou por transformado e recebido diferentes interpretados. Hugo Grócio, por exemplo, defende a existência de princípios naturais que regem as relações entre as nações, estabelecendo a base para o desenvolvimento do direito internacional. John Locke, por sua vez, argumentou que o direito natural é o direito à vida, à liberdade e à propriedade, que são direitos inalienáveis ​​de todos os seres humanos.

No século XVIII, a teoria do direito natural foi fortemente influenciada pela filosofia iluminista. Pensadores como John Locke, Jean-Jacques Rousseau e Immanuel Kant desenvolveram ideias que defendiam a existência de direitos fundamentais e inerentes a todos os seres humanos, independentemente das leis criadas pelos Estados.

No entanto, a concepção do direito natural não é unânime. Existem várias críticas e controvérsias em relação a essa teoria. Uma das principais críticas é a dificuldade de estabelecer uma lista definitiva de direitos naturais, uma vez que diferentes filósofos e teóricos entenderam esses direitos distintos.

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