Atividade Questão 1 – O que é isenção?
Por: Orlando Serra • 21/5/2019 • Trabalho acadêmico • 1.524 Palavras (7 Páginas) • 292 Visualizações
Questões
Questão 1 – O que é isenção?
A isenção são normas de estrutura (normas que o mandamento atinge outras normas) que atinge um critério da regra matriz de incidência tributária, podendo ser no antecedente ou consequente, impedindo a instauração da relação jurídica e o surgimento da obrigação tributária.
Questão 2 – Elaborar um quadro comparativo a respeito de: (i) isenção; (ii) imunidade; (iii) não incidência; (iv) anistia; e (v) remissão.
Isenção A isenção são normas de estrutura que mutila um dos critérios da regra matriz suprimindo sua abrangência, positivada numa norma infra-legal.
Imunidade A imunidade são normas de estrutura que mutila um dos critérios da regra matriz suprimindo sua abrangência. É positivada na CF/88.
Não incidência A não incidência diz respeito a fatos ou atos que não estão na lei, logo não nasce a obrigação tributária.
Anistia A anistia é o perdão da falta cometida pelo infrator de deveres tributários. Ela alcança fatos ocorridos antes do termo inicial da lei que a introduz no ordenamento. A anistia atua em vínculos obrigacionais de cunho sancionatório.
Remissão Na Remissão o legislador perdoa o débito do tributo, abrindo mão do seu direito subjetivo de percebe-lo. A remissão atua em vínculos de natureza estritamente tributária.
Questão 3 – A expressão “crédito tributário” utilizado no art.175 do CTN tem o mesmo conteúdo de significação para a isenção e para a anistia? Justificar.
A expressão crédito tributário tem significados diferentes para isenção e anistia. Na isenção o crédito tributário é “excluído” por conta de uma norma de estrutura que mutila um dos critérios da regra matriz. Já o crédito tributário na anistia diz respeito a penalidade da falta cometida pelo infrator de deveres tributários, que será perdoado.
Questão 4 – Tratando-se de isenção com prazo certo, ou isenção por prazo indeterminado, responda: (i) equivalem, necessariamente a isenção condicionada e isenção incondicionada, respectivamente? Quais os critérios são utilizados nessas classificações?(ii) a revogação da isenção, que reinstitui a norma tributária no sistema, apenas restabelece sua eficácia ou requer a publicação de nova regra tributária no ordenamento? Neste último caso, deverá ser respeitado o princípio da anterioridade (nonagesimal/exercício)? Há direito adquirido (vide anexo II e III)?
i) A isenção com prazo certo e a isenção com prazo indeterminado não equivalem a isenção condicionada e isenção incondicionada. Isso porque a isenção com prazo certo ou com prazo indeterminado vai depender do lapso temporal estabelecido na norma. Já uma isenção condicionada e incondicionada dependerão da necessidade da ocorrência de determinados fatos ou procedimentos para surtir efeitos. Em se tratando de incondicionada não dependerão da ocorrência de determinados fatos ou procedimento do contribuinte, já a isenção condicionada dependerão da ocorrência de determinados fatos ou procedimentos do contribuinte.
ii) A revogação da isenção apenas reestabelece sua eficácia sem a necessidade da publicação de nova regra tributária no ordenamento. Isso porque a isenção atua mutilando um dos critérios da norma matriz, ou seja, diminuindo sua extensão, logo quando a isenção é revogada não se faz necessária a publicação de nova regra tributária no ordenamento, devendo ser respeitado o princípio da anterioridade. Já no que diz respeito ao direito adquirido, se a isenção for prazo determinado e incondicionada, deve ser respeitado, e se tratando de uma isenção com prazo indeterminado deve ser analisado o contrato estabelecido se ele é condicionado ou incondicionado, se for incondicionado tem que respeitar o direito adquirido até o término do contrato, já se for prazo indeterminado e condicionado não há direito adquirido só respeitando o princípio da anterioridade e noventena.
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