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Atividade de Avaliação a Distância

Por:   •  24/8/2020  •  Trabalho acadêmico  •  602 Palavras (3 Páginas)  •  115 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

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Atividade de avaliação a distância (AD 1)

Disciplina: Direito do Trabalho

Curso:

Professor:  

Nome do (a) aluno (o):  

Data:

Orientações:

  • Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
  • Entregue a atividade no prazo estipulado.
  • Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
  • Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

Leia atentamente a jurisprudência abaixo e em seguida responda o que lhe é solicitado, com base nos nossos  estudos: 

TST - RECURSO DE REVISTA RR 10004320105030077 (TST) (Data de publicação: 18/09/2015)

Ementa: RECURSO DE REVISTA. ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO. RIGOR EXCESSIVO DO SUPERIOR HIERÁRQUICO. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. INDENIZAÇÃO.

Trata-se de hipótese na qual o Tribunal de origem, valorando fatos e provas, firmou convicção acerca da caracterização da responsabilidade civil subjetiva capaz de ensejar a reparação por danos, porquanto comprovado o assédio moral, consubstanciado no rigor excessivo do seu superior hierárquico; bem como o abalo moral, decorrente da imposição de realizar transporte de numerário, função para a qual o reclamante não foi contratado e treinado, sem oferecer a devida segurança, expondo-o a risco de vida. A argumentação da reclamada de que não restaram configurados o assédio moral, o ato ilícito e o nexo causal remete à revisão do acervo fático-probatório, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária pela Súmula nº 126 do TST.

A propósito, esta Corte Superior vem firmando o entendimento de que a conduta do empregador de exigir do empregado o transporte de numerário, atividade para a qual não foi contratado e treinado, com a indevida exposição à situação de risco, enseja o pagamento de indenização por dano moral. Recurso de revista de que não se conhece, no particular. MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE NO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. Consoante entendimento sedimentado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, a multa prevista no art. 475-J do CPC, que se refere ao cumprimento da sentença civil, não é aplicável ao processo do trabalho, haja vista a incompatibilidade com as disposições dos arts. 769 e 889 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido, nesse particular.

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Ass%C3%A9dio+moral+no+trabalho

  1. Cite, comentando o seu entendimento, sobre qual (ou quais) “Princípio (s) do Direito do Trabalho” não foi (ram) respeitado (s) por parte da empregadora no caso apresentado.

Em minha interpretação vossa excelência, a parte empregadora não respeitou três princípios do direito:

  1. Principio de igualdade: Mesmo ele sendo o chefe, jamais poderia usar de força maior para impor suas opiniões ou ordens a seus empregados de forma rigorosa ou excessiva.

  1. Princípio da razoabilidade: Significa que em todas as situações de trabalho, o empregador deve usar o bom senso sempre. Infelizmente isto também não aconteceu, pois o empregador colocou seu empregado para fazer uma função que não estava acordada.
  1. Princípio da boa fé: O empregador deve oferecer condições adequadas de trabalho para cada atividade exercida em sua empresa. No caso em questão, o empregado não havia sido contratado para exercer aquela função, muito menos recebeu treinamento adequado para aquele tipo de situação. Por tanto, o empregador agiu de má fé colocando o seu empregado em risco e consequentemente caracterizando o desvio de função.
  1. Qual ou quais direitos trabalhistas não foram respeitados por parte da empregadora, no que se refere as alterações unilaterais procedidas pela mesma, quanto ao contrato firmado com o empregado?

O direito de adicional periculosidade não foi cumprido pela parte empregadora. Este direito é dado quando o empregado executa diariamente tarefas que vão lhe trazer riscos. Pois como vimos no caso acima, o empregado fazia rotinas onde arriscava sua vida.

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