Atividade de Avaliação a Distância
Por: praia123456 • 24/8/2020 • Trabalho acadêmico • 602 Palavras (3 Páginas) • 109 Visualizações
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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
Campus Virtual
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Disciplina: Direito do Trabalho
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Orientações:
- Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
- Entregue a atividade no prazo estipulado.
- Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
- Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
Leia atentamente a jurisprudência abaixo e em seguida responda o que lhe é solicitado, com base nos nossos estudos:
TST - RECURSO DE REVISTA RR 10004320105030077 (TST) (Data de publicação: 18/09/2015)
Ementa: RECURSO DE REVISTA. ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO. RIGOR EXCESSIVO DO SUPERIOR HIERÁRQUICO. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. INDENIZAÇÃO.
Trata-se de hipótese na qual o Tribunal de origem, valorando fatos e provas, firmou convicção acerca da caracterização da responsabilidade civil subjetiva capaz de ensejar a reparação por danos, porquanto comprovado o assédio moral, consubstanciado no rigor excessivo do seu superior hierárquico; bem como o abalo moral, decorrente da imposição de realizar transporte de numerário, função para a qual o reclamante não foi contratado e treinado, sem oferecer a devida segurança, expondo-o a risco de vida. A argumentação da reclamada de que não restaram configurados o assédio moral, o ato ilícito e o nexo causal remete à revisão do acervo fático-probatório, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária pela Súmula nº 126 do TST.
A propósito, esta Corte Superior vem firmando o entendimento de que a conduta do empregador de exigir do empregado o transporte de numerário, atividade para a qual não foi contratado e treinado, com a indevida exposição à situação de risco, enseja o pagamento de indenização por dano moral. Recurso de revista de que não se conhece, no particular. MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE NO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. Consoante entendimento sedimentado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, a multa prevista no art. 475-J do CPC, que se refere ao cumprimento da sentença civil, não é aplicável ao processo do trabalho, haja vista a incompatibilidade com as disposições dos arts. 769 e 889 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido, nesse particular.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Ass%C3%A9dio+moral+no+trabalho
- Cite, comentando o seu entendimento, sobre qual (ou quais) “Princípio (s) do Direito do Trabalho” não foi (ram) respeitado (s) por parte da empregadora no caso apresentado.
Em minha interpretação vossa excelência, a parte empregadora não respeitou três princípios do direito:
- Principio de igualdade: Mesmo ele sendo o chefe, jamais poderia usar de força maior para impor suas opiniões ou ordens a seus empregados de forma rigorosa ou excessiva.
- Princípio da razoabilidade: Significa que em todas as situações de trabalho, o empregador deve usar o bom senso sempre. Infelizmente isto também não aconteceu, pois o empregador colocou seu empregado para fazer uma função que não estava acordada.
- Princípio da boa fé: O empregador deve oferecer condições adequadas de trabalho para cada atividade exercida em sua empresa. No caso em questão, o empregado não havia sido contratado para exercer aquela função, muito menos recebeu treinamento adequado para aquele tipo de situação. Por tanto, o empregador agiu de má fé colocando o seu empregado em risco e consequentemente caracterizando o desvio de função.
- Qual ou quais direitos trabalhistas não foram respeitados por parte da empregadora, no que se refere as alterações unilaterais procedidas pela mesma, quanto ao contrato firmado com o empregado?
O direito de adicional periculosidade não foi cumprido pela parte empregadora. Este direito é dado quando o empregado executa diariamente tarefas que vão lhe trazer riscos. Pois como vimos no caso acima, o empregado fazia rotinas onde arriscava sua vida.
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