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Por:   •  26/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  479 Palavras (2 Páginas)  •  530 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL

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AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM

DIREITO E LEGISLAÇÃO

LÍVIA NOGUEIRA RIBEIRO

RA: 6656404968

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO B 409

NITERÓI, 19 DE ABRIL DE 2015

O princípio da capacidade contributiva

Art: 145  § 1º

Os impostos são gerados segundo a capacidade econômica do contribuinte, segundo a renda e os bem patrimoniais. A capacidade contributiva, significa a existência de uma riqueza, um bem patrimonial apto a ser tributado. Em sentido subjetivo, determina qual parcela da riqueza, bem patrimonial, pode ser tributado em virtude das condições individuais. Com isso, o Estado é obrigado a cobrar tributo, não em razão da renda potencial das pessoas, mas sim da qual a mesma efetivamente dispõe. Em termos econômicos é justo e jurídico que quem tem muito pague mais imposto do que quem tem pouco                                                        

Um exemplo de capacidade contributiva é quando um legislador, por meio de uma eleição, escolhe eventos para auxiliar nas despesas públicas e a partir das escolhas desses eventos irão ser apontados os sujeitos passivos da qual a obrigação tributária principal é a pessoa obrigada ao pagamento do imposto ou penalidade pecuniária e em potencial.

Em relação à uma renda inferior ao mínimo tributário, essa pessoa teria uma capacidade econômica, mas no entanto, não teria a capacidade para fins de tributação sobre a sua renda. A capacidade econômica está inteiramente contida na capacidade contributiva, por isso, quanto maior for a capacidade econômica de uma pessoa, maior será a capacidade contributiva.

O caráter pessoal dos impostos tendem a atingir melhor os objetivos da justiça tributária. Quando se afirma que os impostos terão caráter pessoal, o legislador refere-se a aptidão do imposto de poder se relacionar com a pessoa do sujeito passivo da obrigação considerando a sua condição econômica.

               A capacidade contributiva é visto como o princípio fundamental para exprimir a justiça tributária, onde cada um deve pagar o tributo em conformidade com a sua riqueza. Nessa ideia, a tributação deve respeitar o mínimo existencial e um máximo suportável para que não desestimule as pessoas a ganhar riquezas e assim produzam mais. Diversas são as concepções em relação ao conceito e natureza jurídica da justiça, mas sem dúvida a ideia de igualdade está presente em todas elas, sendo esta o objetivo de quem pretende ser tratado com justiça.

             O objetivo do princípio da capacidade contributiva na ordem jurídica tributável, é a busca de uma sociedade mais justa, onde a maior tributação recaia sobre aqueles que possuam maior riqueza.

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