Atividades Complementares
Por: liviarribeirro • 26/6/2015 • Trabalho acadêmico • 479 Palavras (2 Páginas) • 530 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL
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AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM
DIREITO E LEGISLAÇÃO
LÍVIA NOGUEIRA RIBEIRO
RA: 6656404968
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO B 409
NITERÓI, 19 DE ABRIL DE 2015
O princípio da capacidade contributiva
Art: 145 § 1º
Os impostos são gerados segundo a capacidade econômica do contribuinte, segundo a renda e os bem patrimoniais. A capacidade contributiva, significa a existência de uma riqueza, um bem patrimonial apto a ser tributado. Em sentido subjetivo, determina qual parcela da riqueza, bem patrimonial, pode ser tributado em virtude das condições individuais. Com isso, o Estado é obrigado a cobrar tributo, não em razão da renda potencial das pessoas, mas sim da qual a mesma efetivamente dispõe. Em termos econômicos é justo e jurídico que quem tem muito pague mais imposto do que quem tem pouco
Um exemplo de capacidade contributiva é quando um legislador, por meio de uma eleição, escolhe eventos para auxiliar nas despesas públicas e a partir das escolhas desses eventos irão ser apontados os sujeitos passivos da qual a obrigação tributária principal é a pessoa obrigada ao pagamento do imposto ou penalidade pecuniária e em potencial.
Em relação à uma renda inferior ao mínimo tributário, essa pessoa teria uma capacidade econômica, mas no entanto, não teria a capacidade para fins de tributação sobre a sua renda. A capacidade econômica está inteiramente contida na capacidade contributiva, por isso, quanto maior for a capacidade econômica de uma pessoa, maior será a capacidade contributiva.
O caráter pessoal dos impostos tendem a atingir melhor os objetivos da justiça tributária. Quando se afirma que os impostos terão caráter pessoal, o legislador refere-se a aptidão do imposto de poder se relacionar com a pessoa do sujeito passivo da obrigação considerando a sua condição econômica.
A capacidade contributiva é visto como o princípio fundamental para exprimir a justiça tributária, onde cada um deve pagar o tributo em conformidade com a sua riqueza. Nessa ideia, a tributação deve respeitar o mínimo existencial e um máximo suportável para que não desestimule as pessoas a ganhar riquezas e assim produzam mais. Diversas são as concepções em relação ao conceito e natureza jurídica da justiça, mas sem dúvida a ideia de igualdade está presente em todas elas, sendo esta o objetivo de quem pretende ser tratado com justiça.
O objetivo do princípio da capacidade contributiva na ordem jurídica tributável, é a busca de uma sociedade mais justa, onde a maior tributação recaia sobre aqueles que possuam maior riqueza.
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