Atividades de advocacia
Abstract: Atividades de advocacia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sonise • 11/11/2014 • Abstract • 2.629 Palavras (11 Páginas) • 240 Visualizações
Cuiabá, 22/04/2013
Aula 01
Tema 01
Atividades de advocacia
Arts. 1° a 4°, EAOAB (E) só esta que é lei, e lei federal 8.906/94.
Arts. 1° a 7°, CED As 02 são normas internas criadas pelo conselho federal da OAB.
Arts. 1° a 10°, RG.
Quais são as atividades privativas de advocacia?
Art. 1°, E – retrata as tarefas que somente o advogado pode fazer.
São 03, vejamos:
1ª) - Postulação Judicial - Art. 1°, I, E.
Em regra é atividade privativa de advocacia postular perante os órgãos do Poder Judiciário.
Art. 1°, E - > postular perante qualquer órgão do Poder Judiciário – esta palavra “qualquer” foi declarada inconstitucional pelo STF no julgamento da AID 1127-8.
- Exceções: quando o advogado é dispensável.
A) Habeas corpus – art. 1°,§ 1°, E – em qualquer instancia ou qualquer tribunal, dispensa a atuação do advogado, pois qualquer pessoa pode impetrar com HC (liberdade de locomoção).
Pegadinha, pois exige Advogado:
Mandado de segurança
Mandado de injunção
Habeas data
Ação popular
a) Jus postulandi trabalhista – Art. 791, CLT.
Tanto o reclamante como o reclamado NÃO precisa de advogado nas Varas do Trabalho e TRT’s (Ex: Recurso ordinário, não precisa de advogado), de acordo com a Súmula 425, TST.
Porém o advogado será necessário nos seguintes casos na Justiça do Trabalho, que também decorre da sumula 425, TST:
Nos recursos de competência do TST:
• Mandado de segurança
• Ação rescisória
• Ações cautelares
• Ex: recurso de revista.
b) Juizados especiais cíveis
Na 1ª instancia até 20 salários mínimos não precisa de advogado.
Na 2ª instancia – em qualquer valor – precisa de advogado.
• JEF – Federal
1ª instancia não preciso de advogado.
2ª instancia – precisa de advogado.
Estaduais regidos pela lei 9099/95
c) Justiça de paz
• Para casar não é precisa de advogado, porém para divorciar sim.
d) O credor de alimentos pode buscar seu juízo sem advogado – Lei 5478/68.
e) Medida protetivas da Lei Maria da penha
Pegadinha: Inventários e divórcios extrajudiciais, feitas em cartórios- lei11.411/07.
Mesmo que sejam 02 atos de forma extrajudicial e necessário advogado.
2ª) Assessoria, consultoria e a direção jurídica – Art. 1°,II,E.
• Tarefas de assessoramento jurídico e aconselhamento jurídico são privativos de advogado.
Pegadinha: O bacharel em direito não pode praticar essas atividades.
Nem que tenha passado no exame de ordem, mas se não pediu sua inscrição na OAB a prática dos atos não serão considerados.
• Direção jurídica
Diretor jurídico de empresa publica ou privada o regulamento geral no art. 7 diz que só advogado pode exercer essa função.
3°) Visar atos constitutivos de pessoas jurídicas – Art. 1°, § 2°, E.
• Os atos constitutivos/contratos sociais de pessoas jurídicas sob pena de NULIDADE somente serão admitidos a registro se VISADOS por advogados.
Se não poderão sofrer pena de NULIDADE, esse ato de advogado é INDISPENSAVEL (tem que ter)!
Pegadinha: Microempresa e Empresas de Pequeno Porte.
Não precisam de visto de advogado.
• Art. 2°, § U do RG: São impedidos de visar atos constitutivos de pessoas jurídicas os advogados que prestem serviços na Junta Comercial ou em Órgãos da Administração Publica a que se vinculam a Junta Comercial ou Órgão de registro competente no âmbito regional.
Ex: Advogado que presta serviço na Junta Comercial de SP, por prestar serviço na JCSP ele não poderá visar atos constitutivos, fica impedindo, no âmbito regional no caso SP, porém pode visar atos constitutivos em outros Estados.
Tema 02:
Inscrição na OAB
Arts. 8° a 14° da EAOAB
Arts. 20 a 26, 32ª 36, RG.
- Requisitos para inscrição como advogado – art. 8, E.
I – Capacidade civil;
II- Bacharelado em direito;
Prova o bacharelado em direito através do DIPLOMA DE GRADUAÇÃO obtido numa faculdade credenciada.
Se a faculdade não tiver entregado o diploma poderá o bacharel obter a inscrição através da CERTIDÃO DE GRADUAÇÃO acompanhada de CÓPIA AUTENTICADA DO HISTÓRICO ESCOLAR – art. 23 do RG.
III – Titulo de eleitor e quitação militar se brasileiro;
Titulo de eleitor tanto homens como mulheres deverão apresentar.
A quitação militar só para os homens se brasileiro.
Estrangeiro: Pode se inscrever na OAB (prestar exame da OAB + diploma revalidado
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