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Atps tributário 2015

Por:   •  25/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  514 Palavras (3 Páginas)  •  276 Visualizações

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1- O caso em questão é inconstitucional, pois é cobrada taxa com base de cálculo típica

de imposto, o que é vedado pela Constituição Federal , em, seu artigo 145 § 2º :

As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. E Também ao

artigo 77 § único do Código Tributário Nacional :

A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador identicos aos que

correspondem a impostos, nem ser calculada em função do capital das

empresas.

É evidente a semelhança com a base de cáculo do IPTU e também no que diz

respeito ao capital das empresas.

E por fim, o artigo 62 da Constituição Federal, diz o que pode ser criado por

medida provisória, mas não diz taxa, mas sim impostos, portanto, taxas não

podem ser criadas por medidas provisórias e sim por lei ordinária.

2- Apenas leitura.

3- A) As fontes primárias são:

Lei Constitucional , Lei Complermentar, Lei ordinária, medida provisória, decreto

legislativo e resolução.

Lei Constitucional : é o primeiro instrumento a dar base legal à todas as leis

infraconstucionais, ou seja, as leis que se encontrão a baixo não devem ser contrárias a

esta lei.

Lei Complemntar : É a lei que regulamenta norma prevista na Constituição Federal. A

aprovação se dá por maioria absoluta e matéria própria.

Lei ordinária: É a lei que aborda vários assuntos( civil, processo civil, penal, etc.). Sua

aprovação se dá por maioria simples e pode ser proposta por deputados, senadores,

Supremo Tribunal Federal, Superior –Tribuna de justiça, Procuradoria Geral da União e

também cidadãos.

Medida Provisória: Tem força de lei e são propostas pelo Presidente da República em

casos de relevância e urgência, ficam condionadas a aprovação pelo Congresso

Nacional e tem vigÊncia de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias e perdem a eficácia

as que não forem convertidas em lei.

Decreto Legislativo: É o ato que veícula matérias exclusivas do Congresso Nacional, ou

seja, as matérias elencadas no artigo 49 e incisos da Constituição Federal,

principalmente

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