Atribuições de cada cartório
Exam: Atribuições de cada cartório. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: clautevir • 14/9/2013 • Exam • 9.701 Palavras (39 Páginas) • 415 Visualizações
ATRIBUIÇÕES DE CADA CARTÓRIO
1. Quais os serviços prestados pelos Cartórios de Registro Civil?
R. Os Cartórios de Registro Civil são responsáveis pelo registro de nascimento, de casamento, de óbito etc., e por fornecer as certidões desses atos.
2. Quais os serviços prestados pelos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos?
R. Os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos tem funções diversas e amplas. Registram, principalmente, contratos que têm como objetos bens móveis. Promovem o registro de documentos gerais e é também o responsável por fazer notificações extrajudiciais, como as de cobrança, por exemplo. Além disso, o Registro de Títulos e Documentos também possui a chamada função suplementar ou residual, praticando os registros não atribuídos aos demais serviços (registros de imóveis, registro civil de pessoas jurídicas etc.).
3. Quais as atribuições dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas?
R. Os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas são responsáveis pelo registro dos contratos sociais, atos constitutivos e estatutos - e suas respectivas alterações - das empresas, sindicatos, associações, fundações e sociedades civis, pias, religiosas, morais, científicas etc.
4. Quais são as atribuições dos Cartórios de Notas?
R. É o cartório competente para lavrar escrituras, como as de imóveis e de reconhecimento de paternidade, testamentos, autenticação de cópias e procurações, reconhecimento de assinaturas, entre outros.
5. Qual é a atribuição dos Cartórios de Registro de Imóveis?
R. Registram os títulos de propriedade de imóveis e respectivas averbações. Assim, para saber quem é o proprietário de um imóvel é necessário consultar o registro do imóvel nesse cartório. É importante saber que a escritura de um imóvel pode ser lavrada em qualquer cartório de notas, inclusive de outra cidade ou estado, mas deve ser registrada no cartório que jurisdiciona o endereço do imóvel.
6. Qual é a competência do Cartório de Protestos de Títulos?
R. É o cartório competente para o protesto de cheques, notas promissórias, duplicatas e outros documentos em que se reconheçam dívidas.
7. E os Cartórios de Registro de Contratos Marítimos e de Distribuição?
R. Restritos a alguns estados, os primeiros tratam exclusivamente de atos relativos a transações de embarcações marítimas; os segundos respondem pela distribuição equitativa de serviços cartoriais de que trata a Lei n. 8.935, e atos complementares à função.
REGISTRO CIVIL
8. O que é Registro Civil?
R.O registro civil é ato jurídico que dá publicidade ao nascimento com vida de determinada pessoa, conferindo-lhe existência legal e autêntica, atribuindo-lhe aptidão para contrair obrigações e adquirir direitos.
9. Para que serve o Registro Civil?
R.O registro civil é necessário para exercer direitos e adimplir obrigações tais como: freqüentar escola ou creche, postos de saúde; emissões de documentos, autorizações, etc.
10. Toda pessoa precisa ser registrada?
R. Sim. Toda pessoa, após seu nascimento, deve ser registrada. Da mesma forma, se uma pessoa morre, também é necessário o registro de óbito.
NASCIMENTO
11. O que é Certidão de Nascimento?
R. É o documento que comprova a existência de uma pessoa. Esse documento deve conter o nome completo da pessoa (nome e sobrenome), a data, horário e local de seu nascimento, quem é seu pai, sua mãe, seus avós, e o dia em que foi feito o registro.
Atenção: é muito importante conferir se os dados constantes da certidão estão corretos. Também é preciso escolher bem o nome para o filho, pois o nome só pode ser alterado em casos excepcionais.
12. Onde e como é feito o Registro de Nascimento?
R. Em regra, dentro do prazo legal, o Registro Civil de Nascimento deve ser feito na localidade onde a pessoa nasceu ou na de residência dos genitores (pai, mãe) ou responsável legal (art. 50 da Lei n.º 6015/73). Fora do prazo legal, o RCN é feito unicamente no cartório da circunscrição da residência do interessado (art. 46 da Lei n.º 6015/73).Todavia, o registro de nascimento ocorrido no Distrito Federal poderá ser registrado em qualquer Cartório de Registro Civil, eis que o Provimento Geral da Corregedoria do Distrito Federal dispõe em seu art. 229 que “para fins de registro de nascimento, habilitação de casamento e óbito o Distrito Federal é circunscrição registral única.” Vale lembrar que não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva, nos termos do art. 30 da Lei n.º 6015/73, com redação dada pela Lei 9534/1997.
13. Quem tem obrigação de registrar e quais os documentos são necessários?
R. Os pais devem levar ao cartório de registro civil os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), bem como a “declaração de nascido vivo” do hospital ou maternidade (esse documento é fornecido aos pais do bebê pelo hospital ou maternidade, após o seu nascimento).
a) Quando os pais da criança são casados, não há necessidade de comparecimento de ambos ao cartório. Nesse caso é preciso a apresentação da certidão de casamento para que o registro seja efetuado em nome dos dois;
b) Nos casos em que os pais não são casados, para que o registro seja efetuado no nome de ambos os genitores, há necessidade de comparecimento dos dois.
Atenção: Ninguém deve registrar em seu nome uma criança sabendo que não é seu filho, pois estará cometendo o crime previsto no caput do art. 242 do Código Penal. Caso queira fazer isso sem problemas com a lei, deve entrar com o pedido de adoção, diretamente na Vara da Infância e Juventude.
14. O que fazer se o pai da criança recusar-se a ir ao Cartório e registrar o filho em seu nome?
R. Nesse caso, a mãe da criança deverá registrar o filho apenas em seu nome e, no próprio cartório de registro civil, deverá indicar os dados pessoais do suposto pai para que
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