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Aula 6 tributário

Por:   •  5/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  302 Palavras (2 Páginas)  •  194 Visualizações

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AULA 4

CASO CONCRETO

A- Não ocorreu.

B- não houve a prescrição intercorrente.

C- Casos de suspensão: para de contar e depois volta de onde estava. Dispositivo legal: art. 151, I, II, III, IV, V e VI, CTN.

Casos de interrupção: o prazo começa a contar novamente. Dispositivo legal: art. 174, I, II, III, IV, CTN.

D- O direito ao próprio crédito tributário, bem como sua ação. Art. 156, V, c/c art. 174, CTN.

E- Sim. Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação, pode ser decretada de ofício. Conforme súmula 409, STJ.

QUESTÃO OBJETIVA: D.

AULA 5

CASO CONCRETO

A- Isenção por prazo determinado, condição e requisitos; trata-se de ISENÇÃO ONEROSA.

B- A isenção não pode ser revogada, desde que a empresa continue atendendo os requisitos e condições, dentro do prazo certo. O princípio da segurança jurídica.

C- Sim. Através do mandado de segurança. Não podem ser livremente suprimidas, conforme súmula 544, STF.

QUESTÃO OBJETIVA: A.

AULA 6

CASO CONCRETO

A- Não. Pois, conforme o art. 185, CTN; os atos de alienação e oneração de bens do sujeito passivo da obrigação tributária, praticados após a inscrição do respectivo crédito em dívida ativa, configuram-se fraude à execução. Salvo se remanescerem bens ou rendas suficientes para garantir a execução fiscal, conforme art. 185, § único, CTN.

Assim, os atos do sócio-gerente alienando bens sociais são nulos de pleno direito, a não ser que haja reservado outros bens sociais bastantes para assegurar a execução.

B- Sim, mas não em qualquer hipótese. Se a fazenda Pública exequente não lograr êxito com a execução, pelo fato de não ter bens sociais suficientes, poderá executar bens particulares de quem foi sócio-gerente à época do descumprimento da obrigação tributária, como entende a jurisprudência ao aplicar conjugadamente na hipótese, os arts. 134, VII e 135, I, III, CTN.

C- Já quanto aos bens dos demais sócios não gerentes, estarão fora do alcance da execução.

QUESTÃO OBJETIVA: B.

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