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Aula consti

Por:   •  19/10/2015  •  Resenha  •  467 Palavras (2 Páginas)  •  222 Visualizações

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Aula 1 - direito constitucional

Síntese do que significa constitucionalismo: movimento histórico-cultural de natureza jurídica, política, filosófica e social, com vistas à limitação do poder e à garantia dos direitos, que levou à adoção de constituições pela maioria dos Estados, especialmente no que concerne à constituição formal (escrita).

O Constitucionalismo deu ensejo á constituição em sentido moderno, material, escrita. Em toda sociedade há uma serie de regras que organizam a vida social, que organizam o Estado. A constituição histórica torna-se escrita.

O conceito ideal de constituição engloba três elementos (segundo Canotilho):

1) Documento escrito (formal);

2) Garantia das liberdades (previsão de direitos fundamentais) e da participação política do povo (participação popular no parlamento);

3) Limitação ao poder (separação de poderes) por meio de programas constitucionais.

A doutrina divide o constitucionalismo em fases:

a) Constitucionalismo na antiguidade clássica;

b) Constitucionalismo antigo (século XIII ao séc. XVIII);

c) Constitucionalismo moderno (a partir do séc. XVIII);

d) Constitucionalismo social (início do séc. XX);

e) Constitucionalismo contemporâneo ou Neoconstitucionalismo (pós II Grande Guerra Mundial);

f) Constitucionalismo do futuro.

Constitucionalismo na antiguidade clássica:

Subdivide-se em três grandes constitucionalismo:

1) Constitucionalismo Hebreu – Estado Teocrático, que criou limites ao poder político, representados pela Lei do Senhor. Ideia de hierarquia das leis, fundamental para a supremacia da constituição. A Lei do Senhor estaria acima da lei dos homens.

2) Constitucionalismo Grego – nas cidades gregas haviam mecanismos sofisticados de democracia direta. O povo poderia participar dos embates públicos. o povo poderia oferecer projetos de lei.

3) Constitucionalismo Romano – fase embrionária da separação dos poderes: o poder era distribuído entre os cônsules, o senado e o povo. Constituição mista, com várias esferas sociais.

Constitucionalismo antigo: dois marcos importantes: documentos escritos que implicam limites ao poder monárquico

Marco inicial – sec. XIII, com a Magna Carta da Inglaterra (1215).

Marco final – sec. XVIII, com as constituições (escritas - formais) americana (1787) e francesa (1791), que inauguraram o constitucionalismo moderno.

Movimentos históricos e sociais que atravessam o const. Antigo e o const. Moderno. Movimentos constitucionais que foram decisivos para formatar a ideia de constituição em sentido moderno:

1) Constitucionalismo inglês;

2) Constitucionalismo norte-americano;

3) Constitucionalismo

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