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Aulas - D. Penal AV 1

Por:   •  20/10/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  4.083 Palavras (17 Páginas)  •  320 Visualizações

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AV1 e AV2

Nome: George Henrique [pic 3]

Turma: 3001

Índice

Aula - 1

4

Controle social

4

O Direito Penal e o Ordenamento Jurídico brasileiro

4

Crime

5

Características do direito penal

5

Aula - 2

7

Classificação do Direito Penal

7

Evolução do Direito Penal

7

Aula - 3

9

Fonte do Direito Penal

9

Princípios

9

Norma Penal

10

Características da norma Penal

11

Classificação

11

Aula - 4

12

Norma penal em branco e como subdivide

12

Aplicação da lei no espaço

12

Aula - 5

14

Extra territorialidade

14

Espécies de crimes        

14

Contagem de Prazo

14

Frações não computáveis

14

Imunidade

14

Aula - 6

17

Interpretação da Norma Penal

17

Interpretação da Norma

17

Conflito Aparente da Norma

18

Teoria do Crime

18

Classificação do Crime

19

Aula - 7

20

Outras classificações de Delito

20

Exercícios

21

AV2

24

Aula - 8

24

Fato típico

24

Elementos da conduta

24

Resultado

25

Causas impeditivas do Resultado

25

Espécie de tentativa

26

Crime que não se admite tentativa

26

Desistência voluntária

26

Aula – 1_________________________________________________________________________

Controle social

  • O Direito é o instrumento de pacificação do convívio social, assegurando-lhe condições mínimas de existência, de desenvolvimento e de paz;
  • É um objeto cultural, histórico e socialmente situado, pertencente à ética intersubjetiva;
  • O Direito se desenvolve equilibrando duas exigências:
  1. De ordem sistemática – elaborando um ordenamento jurídico;
  2. De ordem pragmática – soluções adequadas aos complementos.

O Direito Penal e o Ordenamento Jurídico brasileiro

  • Entre os componentes que protegem o ordenamento jurídico, o Direito Penal visa a proteção dos bens jurídicos tutelados mais importantes;
  • Do ponto social (dinâmico), o D. Penal é o instrumento de controle social formal por meio do qual o Estado, mediante um sistema normativo (lei) castiga com sanções (medida de segurança ou pena) as condutas ofensivas;
  • Conceito formal (adjetivo) – Por esse conceito é o setor da parcela do ordenamento jurídico que estabelece as ações e omissões legislativas;
  • Conceito material (substantivo) – Comportamento considerados reprováveis:

Iter criminis

                   Fase Interna         Fase Externa[pic 4][pic 5][pic 6][pic 7]

          Cogitação        Ato preparatório               Consumação                                                                                                      

                                                                                                      Ato de execução  

Em que pese sua consistência, o Direito não é um Direito da coação direta

Crime

  • Conceito Formal, legal, material e analítico
  • Formal – fato típico e antijurídico;
  • Legal – o que vem estampado na lei;

* LICP

* CP

  • Material – crime é a conduta que viola o bem juridicamente tutelado pela norma penal;
  • Analítico O crime na visão analítica possui diversas definições, como o presente trabalho é voltado para concursos, traremos aqui duas correntes muito discutidas no Brasil, que é a Bipartida e a Tripartida;
  • Crime Conceito Analítico – Corrente Bipartida - A corrente que traz o conceito analítico do crime como bipartido diz que o crime é fato típico e ilicitude;
  • Crime Conceito Analítico – Corrente Tripartida - A corrente tripartida, conceitua crime analítico como fato típico, ilícito e culpável.

CARACTERÍSTICAS DO DIREITO PENAL

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