Aulas - D. Penal AV 1
Por: DAVID LIMA • 20/10/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 4.083 Palavras (17 Páginas) • 325 Visualizações
[pic 1]
[pic 2]
AV1 e AV2
Nome: George Henrique [pic 3]
Turma: 3001
Índice
Aula - 1 | 4 |
Controle social | 4 |
O Direito Penal e o Ordenamento Jurídico brasileiro | 4 |
Crime | 5 |
Características do direito penal | 5 |
Aula - 2 | 7 |
Classificação do Direito Penal | 7 |
Evolução do Direito Penal | 7 |
Aula - 3 | 9 |
Fonte do Direito Penal | 9 |
Princípios | 9 |
Norma Penal | 10 |
Características da norma Penal | 11 |
Classificação | 11 |
Aula - 4 | 12 |
Norma penal em branco e como subdivide | 12 |
Aplicação da lei no espaço | 12 |
Aula - 5 | 14 |
Extra territorialidade | 14 |
Espécies de crimes | 14 |
Contagem de Prazo | 14 |
Frações não computáveis | 14 |
Imunidade | 14 |
Aula - 6 | 17 |
Interpretação da Norma Penal | 17 |
Interpretação da Norma | 17 |
Conflito Aparente da Norma | 18 |
Teoria do Crime | 18 |
Classificação do Crime | 19 |
Aula - 7 | 20 |
Outras classificações de Delito | 20 |
Exercícios | 21 |
AV2 | 24 |
Aula - 8 | 24 |
Fato típico | 24 |
Elementos da conduta | 24 |
Resultado | 25 |
Causas impeditivas do Resultado | 25 |
Espécie de tentativa | 26 |
Crime que não se admite tentativa | 26 |
Desistência voluntária | 26 |
Aula – 1_________________________________________________________________________
Controle social
- O Direito é o instrumento de pacificação do convívio social, assegurando-lhe condições mínimas de existência, de desenvolvimento e de paz;
- É um objeto cultural, histórico e socialmente situado, pertencente à ética intersubjetiva;
- O Direito se desenvolve equilibrando duas exigências:
- De ordem sistemática – elaborando um ordenamento jurídico;
- De ordem pragmática – soluções adequadas aos complementos.
O Direito Penal e o Ordenamento Jurídico brasileiro
- Entre os componentes que protegem o ordenamento jurídico, o Direito Penal visa a proteção dos bens jurídicos tutelados mais importantes;
- Do ponto social (dinâmico), o D. Penal é o instrumento de controle social formal por meio do qual o Estado, mediante um sistema normativo (lei) castiga com sanções (medida de segurança ou pena) as condutas ofensivas;
- Conceito formal (adjetivo) – Por esse conceito é o setor da parcela do ordenamento jurídico que estabelece as ações e omissões legislativas;
- Conceito material (substantivo) – Comportamento considerados reprováveis:
Iter criminis
Fase Interna Fase Externa[pic 4][pic 5][pic 6][pic 7]
Cogitação Ato preparatório Consumação
Ato de execução
Em que pese sua consistência, o Direito não é um Direito da coação direta
Crime
- Conceito Formal, legal, material e analítico
- Formal – fato típico e antijurídico;
- Legal – o que vem estampado na lei;
* LICP
* CP
- Material – crime é a conduta que viola o bem juridicamente tutelado pela norma penal;
- Analítico O crime na visão analítica possui diversas definições, como o presente trabalho é voltado para concursos, traremos aqui duas correntes muito discutidas no Brasil, que é a Bipartida e a Tripartida;
- Crime Conceito Analítico – Corrente Bipartida - A corrente que traz o conceito analítico do crime como bipartido diz que o crime é fato típico e ilicitude;
- Crime Conceito Analítico – Corrente Tripartida - A corrente tripartida, conceitua crime analítico como fato típico, ilícito e culpável.
CARACTERÍSTICAS DO DIREITO PENAL
...