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AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO PELO RITO ORDINÁRIO

Por:   •  21/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  741 Palavras (3 Páginas)  •  259 Visualizações

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                 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA---- VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTOS.

                  Antônio, nacionalidade----,estado civil-----,profissão----,com carteira de identidade---,CPF----, residente----,e Maria, nacionalidade----,estado civil-----,profissão---,com carteira de identidade----,CPF---,residente---,vem pro meio de seu procurador, com escritório à-----,CEP---,local onde receberá intimações na forma do art.39, inciso I do código de processo civil propor a presente.

                  AÇÃO  DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO PELO RITO ORDINÁRIO.

          Em face de Jair, nacionalidade---,estado civil,---, profissão---, com carteira de identidade----,CPF---,residente---,CEP---, e Flavia, nacionalidade---, estado civil---,profissão---, CPF---, residente----,CEP---, pelos fatos e fundamentos à seguir elencados:

  1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

     Na forma do art.4° da lei 106/50, com as alterações da lei 7510/86.

II-DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO.

      Os autores são filhos legítimos do primeiro (Jair) e segundo (Flávia) réus respectivamente , sendo certo terem tomado conhecimento que seus pais venderam um imóvel para o terceiro réu (Joaquim), que é filho mais novo dos referidos réus.

    O 1° e 2° réus ( Jair e Flávia) respectivamente, resolveram vender o imóvel ,tendo em vista o fato do 3°réu ( Joaquim) não possuir casa  própria , sendo que a venda aconteceu sem o consentimento formal dos autores.

    O imóvel alienado situa-se nesta cidade , onde o 3° réu (Joaquim) passou a residir , sendo que o valor  ajustado para a celebração foi de R$ 200,000.00. ( duzentos mil reais), através de escritura pública de compra e venda lavrada no dia 20/012/2013 , no   cartório de ofício de notas da comarca de Vitória e devidamente transcrita no registro geral de imóveis.

     Os autores não concordam com a venda ,uma vez que o valor de mercado do imóvel na época da realização do negócio era de R$ 450,000.00. (quatrocentos e cinquenta mil reais).

  1. DO  DIREITO.

               Em razão dos fatos anteriormente narrados podemos concluir não ser válido o  negócio por  força do art. 104, inciso III do código civil.

              Inicialmente há que se consignar que houve prejuízo para os autores, em razão da venda do imóvel  ter sido feita sem o consentimento  dos demais descendentes conforme previsão do art. 496 do código civil.

  1.  DA DOUTRINA.

          Legislação Direta.

          Art. 496 da lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

                É anulável a venda de ascendente a descendente , salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

             Parágrafo único . em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjugue se o regime de bens for o da separação obrigatória.

  1.  DA JURISPRUDÊNCIA.

TJ-SC apelação civil  AC 2013027078-6

Publicação 13/11/2013.

TJ-RJ apelação 0193449-9520128190001

15ª comarca cível.

  1. DO PEDIDO.
  1. Seja concedido o benefício da gratuidade de justiça,
  2. Sejam os réus citados para querendo responderem a presente, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato,
  3. Seja julgado o pedido para anular o negócio jurídico celebrado entre os réus, qual seja, compra e venda do imóvel por falta de expresso consentimento dos descendentes, violando assim o dispositivo no art. 496 do código civil,
  4. Sejam os réus condenados ao ónus da sucumbência.
  1.  DAS PROVAS.

      Requer a produção de todos os meios de provas em direito admitidas notadamente documental, testemunhal e pericial, na amplitude do art. 332 do código de processo civil.

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