AÇÃO DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO
Por: Mariana Bazaglia • 6/8/2015 • Resenha • 797 Palavras (4 Páginas) • 144 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP.
CONDOMÍNIO CHARIOT, inscrito no CNPJ sob o nº ...., com sede em São Paulo/SP, neste ato representado por seu sindico Luciano, nacionalidade.., estado civil..., profissão..., portador do documento de identidade RG nº..., inscrito no CPF/MF sob o nº ...., vem por meio de seu advogado (procuração acostada – doc.1), propor AÇÃO DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO PELO RITO SUMÁRIO, com fundamento no artigo 275, II, “b” do Código de Processo Civil, em face de Augusto, nacionalidade..., solteiro, profissão..., endereço completo..., portador do documento de identidade RG nº..., inscrito no CPF/MF sob o nº..., pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos.
I – DOS FATOS
Em data..., o Réu firmou contrato de compra e venda com Clóvis e Ana, referente à unidade 66 pertencente do Condomínio Chariot, tendo lavrado a devida escritura pública em 1 de março de 2015 e efetuando o registro em 1 de maio de 2015, conforme matrícula anexa.
Embora a escritura pública de compra e venda do imóvel tenha sido lavrada em 1º de março de 2015 e levada a registro em 1º de maio de 2015, o atual proprietário é
Ocorre que, o Réu foi informado, via carta enviada pelo síndico, da existência de débitos de quotas ordinárias, referentes a soma das taxas condominiais de 2015, com vencimento nos dias 5 de janeiro R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), 5 de fevereiro R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), 5 de março R$ 1.100,00 (mil e cem reais), 5 de abril R$ 900,00 (novecentos reais), 5 de maio R$ 800,00 (oitocentos reais), 5 de junho R$ 700,00 (setecentos reais), totalizando o montante atualizado de R$ 6000,00 (seis mil reais).
Assim sendo, como será demonstrado a seguir, o Autor possui direito de receber as parcelas devidas pelo proprietário, ora Réu, motivo pelo qual se fez necessário à propositura da presente.
II – DA LEGITIMIDADE PASSIVA
Embora a escritura pública de compra e venda do imóvel tenha sido lavrada em 1º de março de 2015 e levada a registro em 1º de maio de 2015, a obrigação é “propter rem”, ou seja, pode ser ajuizada contra o comprador do imóvel, mesmo que as dívidas sejam anteriores à sua aquisição.
Nesse entendimento versa o artigo 1345 do Código Civil:
“Artigo 1345 - O adquirente de unidade, responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multa e juros moratórios.”
III – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A ação versa sobre cobrança de débitos, haja vista a falta de pagamento das taxas condominiais referente à unidade 66 com vencimento em 05/01, 05/02, 05/03, 05/04, 05/05 e 05/06 ambos de 2015.
Conforme previsão legal artigo 12 da Lei 4.591/64, todos estão obrigados a concorrer para as despesas de conservação e manutenção do condomínio.
“Artigo 12 - Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota parte que lhe couber em rateio.”
A esse respeito, o artigo 1315 do Código Civil, o condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.
Ademais, o artigo 1336 do Código Civil disciplina o seguinte:
“Artigo 1336 - São deveres do condômino:
I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
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