AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO
Por: Francisca Conceição • 10/6/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 559 Palavras (3 Páginas) • 247 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6º VARA CÍVIL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG
Processo n° ... ..
Isabel Pimenta, já qualificada, por seu advogado, com endereço profissional xxxxxxxxx, onde deverá ser intimado para dar andamento aos atos processuais, nos autos da AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO, pelo procedimento comum, movida por Regina Silva, vem a este juízo, apresentar:
CONTESTAÇÃO
para expor e requerer o que se segue:
PRELIMINARES
I - Carência de ação - Ilegitimidade Passiva
A legitimidade das partes é, conforme o disposto no art. 17, do NCPC, uma das condições da ação, sem a qual é inviável a análise do mérito da demanda. Portanto, a autora não é parte legítima, haja vista, o vendedor ser Andre das Neves de quem a ré adquiriu o imóvel pelo contrato de compra e venda no valor de R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais), devendo o feito ser extinto, sem resolução de mérito, por carência de ação, a teor do disposto no art. 485, inc. VI, do NCPC.
II - Perempção
Cabe esclarecer que é a quarta tentativa que a senhora Regina pede em juízo a nulidade do negócio jurídico do caso em tela, com os mesmos argumentos, a mesma causa de pedir, mesmo pedido e as mesmas partes, sendo que as três últimas não prosperou por abandono da causa, pela autora, por mais de trinta dias, sem qualquer justificativa . Dessarte, ocorreu a perempção conforme o disposto no art. 486 § 3º NCPC e consequentemente não podendo mais demandar sobre esta prentensão, desse modo, peço a extinção do processo sem a análise do mérito.
MÉRITO
De acordo com o Código Civil a validade do negócio jurídico obedece a requisitos disposto no art.104. Desse modo, cabe esclarecer que se o negócio jurídico, como diz Pontes de Miranda, compreender os elementos de existência, validade e eficácia será válido. Portanto, ao realizar o negócio jurídico a ré se certificou de que estes três elemento que proporcionam total legalidade ao contrato estivessem presentes, sendo assim, estamos diante de um negócio jurídico válido. A ré celebrou negócio jurídico de boa fé, com livre manifestação de vontade entre as partes.
Entretanto, a autora alega que há vício de simulação, por conta de um suposto relacionamento extraconjugal, incabível, vez que a ré sequer conhecia o vendedor antes da celebração do negócio jurídico de compra e venda, dessa forma, o negócio jurídico foi perfeito, pelo qual a ré pagou o preço do imóvel de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), descrito na escritura de compra e venda lavrada em cartório. Em vista disso, inexiste vício de simulação pela ausência de requisitos delineados no art. 167, § 1o, CC.
PEDIDO
Diante do exposto, o réu requer a esse Juízo :
1 - o acolhimento da preliminar dilatória com a consequente extinção do feito, sem resolução de mérito.
2 - o
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