AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - DICAS
Por: Laís Nogueira • 9/11/2015 • Resenha • 284 Palavras (2 Páginas) • 279 Visualizações
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO
→ PROCEDIMENTO ESPECIAL
Segue o procedimento ordinário + possui regras próprias especiais;
Se a União for autora, o foro será no DF ou na Capital do Estado onde for domicílio do réu;
Sendo outro autor, será no foro da situação dos bens.
Na ação de desapropriação só se discute dois pontos: vícios formais (se houver) e o valor a ser pago.
PARTES
Como todo processo judicial, há uma lide e um sujeito ativo e um passivo, ou seja, duas partes, a que formula a pretenção e a que opõe a ela sua resistência.
• SUJEITO ATIVO: Autor; será sempre o Poder Público ou pessoa privada que exerce a função; É o EXPROPRIANTE: União, Estado, Sociedade de Economia Mista, Fundação Pública etc.
•SUJEITO PASSIVO: Réu; sempre o proprietário do bem a ser desapropriado. Ele contesta a proposta formulada pelo autor da ação apresentando suas razões ao juiz.
É o PROPRIETÁRIO EXPROPRIADO.
PRESSUPOSTOS
Quando não há acordo quanto ao valor, o Estado vai a via judicial e ajuíza a ação e pode ser decretada a IMISSÃO PROVISÓRIA DA POSSE, ou seja, o Estado entra na posse antes do pagamento, enquanto o processo anda e estabelece o valor a ser pago. Porém, o juiz só pode tomar tal medida se houver dois pressupostos:
• URGÊNCIA – p. ex.: aumento de escola ou hospital que já não tem vaga suficiente) ;
• DEPÓSITO DO VALOR – deve ser exigido pelo juiz o pagamento do valor que o Estado propôs no início da ação). A jurisprudência permite ainda que o juiz autorize ao proprietário o aumento de 80% do valor do bem.
*A sentença deve solucionar a lide e fixar o valor da indenização devida. Assim, autoriza-se a imissão definitiva.
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