AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO
Por: FERNANDAAS • 27/5/2017 • Trabalho acadêmico • 982 Palavras (4 Páginas) • 634 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR(A) DOUTOR (A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ... VARA DA COMARCA DE SALVADOR –BA.
ÂNGELO MENDES, brasileiro, viúvo, aposentado, RG n° 333, inscrito no CPF n° 444, residente e domiciliado nesta cidade de Salvador/BA, na Rua..., n° ..., bairro..., CEP n°..., representado por sua filha ADÉLIA MENDES, brasileira, solteira, enfermeira, RG n° 1111, inscrita sob o CPF n° 222, domiciliada nesta cidade, representada por seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento particular de procuração (Doc. ), vem a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO
Em face de MÁRIO DIAS e DENISE DIAS, brasileiros, casados, residentes, na cidade de São Paulo, pelos motivos que passa a expor.
I- PRELIMINARMENTE
A Sra. ADÉLIA MENDES é curadora do ÂNFELO MENDES, conforme está comprovada por perícia médica realizada na Ação de Interdição, cuja a sentença transitou em julgado em 12/10/2009, conforme doc. 2 em anexo. Daí a capacidade para estar em juízo defendendo os interesses de seu pai e curatelado.
Requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos da Lei 1060/50.
Solicita, ainda, os benefícios da prioridade processual assegura no art. 71 da Lei 10741/2003.
II- DOS FATOS
A Sra. Adélia Mendes vive com seu pai Sr. Ângelo Mendes, sendo a mesma filha única. No dia 12/10/2009 foi comprovada judicialmente a incapacidade de Ângelo para os atos da vida civil por laudos e exames, inclusive por perícia médica realizada na Ação de Interdição, cuja sentença transitou em julgado, sendo Adélia nomeada sua curadora. Adélia informa que seu pai é proprietário de um imóvel rural de 19.500m², localizado no município de Salvador- BA, onde esclarece que seu pai foi vítima de Mario Dias e sua mulher, Denise Dias, que se aproximaram de Ângelo para adquirirem seu sítio, através de contrato de compra e venda, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Ocorre que o casal se valeu da condição de saúde de Ângelo, para que ele lhe outorgasse procuração com poderes especiais para lavratura da escritura definitiva e, 20/12/2009, apesar do valor até a presente data não ter sido pago.
III- DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A nossa legislação civil, que regula os atos jurídicos nulos é bastante clara acerca do assunto e, em momento algum deixa transparecer qualquer dúvida.
A doutrina relata os atos jurídicos nulos que, nas palavras de Maximilianus Claudio Américo Fuhrer, na obra Resumo de Direito Civil, 27ª edição, editora Malheiros, temos: “nulidade é o vício que impede o negócio jurídico de produzir efeitos. A nulidade absoluta caracteriza-se pela falta de algum elemento substancial do negócio jurídico: livre manifestação da vontade, agente capaz, objeto lícito e forma prevista ou não defesa em lei”.
O caso em tela é um contrato de compra e venda, ato jurídico nulo, pois faltou elemento essencial a sua validade qual seja, a capacidade do agente e sua manifestação de livre vontade, pois que interditado legalmente, conforme devidamente comprovado em sentença que confirmou a incapacidade para os atos da vida do Sr. Ângelo.
Nesse sentido, o art. 104 do Código Civil, prevê a capacidade civil como requisito de validade do negócio jurídico:
Art. 104 – A validade do negócio jurídico requer:
I- agente capaz;
II- objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III- forma prescrita ou não defesa em.
O autor Carlos Roberto Gonçalves, na obra Direito Civil Parte Geral, 10ª edição reforça que: “O preenchimento de certos requisitos fáticos como a capacidade do agente, a licitude do objeto e a forma prescrita em lei, é indispensável para o reconhecimento da validade do ato”.
Também o art. 166 do CC reforça que “É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz (...)
Nesse sentido é o que dispõe a jurisprudência:
Ementa: APELAÇÃOCÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO FIRMADO POR INCAPAZ. AS CONTRATAÇÕES REALIZADAS COM PESSOA DECLARADA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ TORNAM S NEGÓCIOS JURÍDICOS NULOS DE PLENO DIREITO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 166 , INCISO I , COMBINADO COM O ARTIGO 168 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CC . TENDO SIDO O NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO QUANDO JÁ DECLARADA A INTERDIÇÃO, INEQUÍVOCA É A NECESSIDADE DE SER DECRETADA A NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. HAVENDO COBRANÇA IRREGULAR, VIÁVEL A RESTITUIÇÃO. UNÂNIME. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70065330664, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em 08/07/2015).
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