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Ação de cobrança de condomínio (piazza)

Por:   •  6/4/2015  •  Resenha  •  583 Palavras (3 Páginas)  •  289 Visualizações

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EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP

CONDOMÍNIO PIAZZA, inscrito no CNPJ sob o n°..., com sede em... São Paulo/SP, neste ato representado por sua síndica, Marisa (nome completo), nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG n°..., inscrita no CPF sob o n°..., residente e domiciliada na... São Paulo/SP, vem por meio de seu advogado, com escritório na..., onde receberá futuras intimações (art. 39, I do CPC) propor AÇÃO DE COBRANCA DE CONDOMÍNIO pelo RITO SUMÁRIO, com fundamento no art. 275, II, alínea “b” do CPC, em face de LUIZ, nacionalidade, casado sob o regime da comunhão total de bens, profissão, portador do RG n°..., inscrito no CPF sob o n°..., residente e domiciliado na... São Paulo/SP; e, Flavia, nacionalidade, casada sob o regime da comunhão total de bens, profissão, portadora do RG n°..., inscrita no CPF sob o n°..., residente e domiciliada na... São Paulo/SP, pelos fatos e fundamentos de direito que passa a expor.

I – DOS FATOS

Luiz e Flavia, casados sob o regime da comunhão total de bens adquiriram de Fernando bem imóvel (apartamento), pertencente à unidade n° 14 do proponente da ação, o Condomínio Piazza. A escritura pública da compra e venda foi lavrada no dia 01/08/2014, tendo sido registrada em 03/09/2014.

Ocorre, que o referido imóvel tem débito de quotas ordinárias condominiais, no valor de R$ 39.300,00, referentes a somas das taxas vencidas em 05/05/2014 até 05/12/2014.

Embora, a representante do condomínio tenha notificado diversas vezes os Réus do inadimplemento das taxas condominiais, estas não foram pagas até o presente momento. Portanto, os réus tem uma obrigação de pagar, da qual se abstém, incorrendo assim em mora.

II – DO DIREITO

A presente demanda versa sobre o não pagamento das quotas condominiais pelos Réus, ocasionando a presente ação de cobrança.

O Código Civil, em seu art. 1336, I destaca que é dever do condômino a contribuição com as despesas do condomínio. Nestes termos, os Réus descumprem obrigação fundamental da qualidade de condômino, porque, também nesse sentido, o art. 1315 do CC diz ser obrigação dos condôminos concorrerem para as despesas, na proporção da sua parte.

A abstenção dos Réus no pagamento das quotas condominiais, uma vez notificados do débito, caracteriza o instituto da mora, nos termos do art. 394 do CC.

Cabe ressaltar, que os Réus também respondem pelos débitos anteriores a compra e venda do bem imóvel, por se tratar de obrigação propter reim. A luz do disposto no art. 1345 do CC, os Réus respondem pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, não somente pelas quotas, mas também pelas multas e juros moratórios.

Portanto, os Réus devem ser condenados a pagar ao Autor o valor integral do débito e, ainda os juros moratórios, nos termos do parágrafo 1° do art. 1336 do CC.

III – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Pelo exposto, requer:

1 – A procedência do pedido para condenar os réus ao pagamento integral do débito no valor de R$ 39.300,00 acrescidos dos juros moratórios

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