Ação de indenização - carreta nova danificada
Por: Hevelyn da Silva Santos • 31/1/2020 • Trabalho acadêmico • 3.993 Palavras (16 Páginas) • 390 Visualizações
PRECLARO JUIZO DA__VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU-RJ.
PEDIDO DE GRATUIDADE
RP LEMOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 11.885.130/0001-75, estabelecida na Rua Agostinho Flores, s/nº, Quadra B, Lote 04, Prados Verdes, Nova Iguaçu – RJ, CEP 26299-132, representada neste ato por QUESIA LOPES DA SILVA, brasileira, solteira, assistente social, portadora da identidade nº 13387799-3, IFP, inscrita sob CPF 124.554.057-29, com endereço comercial na Rua Agostinho Flores, s/nº, Quadra B, Lote 04, Prados Verdes, Nova Iguaçu – RJ, CEP 26299-132, vem através de sua advogada signatária, requerendo “Ab Initio” que todos os atos processuais sejam remetidos e publicados na Imprensa Oficial na pessoa da Dra. Hevelyn da Silva Santos, advogada inscrita na OAB/RJ 186.983, para os efeitos do enunciado no artigo 39, I do CPC
AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍCIO REDIBITÓRIO
C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em desfavor da CONCESSIONÁRIA MIRIAM MINAS RIO AUTOMÓVEIS E MÁQUINAS S/A pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.050.816/0001-89, empresa localizada na Avenida Brasil, nº 7.600, Ramos, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 21.030-001, com endereço eletrônico: miriamsa@miriam.com.br, telefone: (21) 3865-0000 e FABRICANTE MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 59.104.273/0001-29, empresa localizada na Rua Alfred Jurzykowski, nº 562, Pauliceia, São Bernardo do Campo - SP, CEP: 09.680-900, com endereço eletrônico: tributariombbras@daimler.com, telefone: (11) 4173-6611, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DAS PUBLICAÇÕES
Primeiramente, requer que seja incluído na capa do presente feito o nome e OAB da patrona da Autora, DRA. HEVELYN DA SILVA SANTOS– OAB/RJ 186.983, com endereço eletrônico: atendimentolopesesantos@gmail.com, a fim de que todas as publicações e/ou intimações sejam realizadas em nome da mesma, sob pena de nulidade do ato.
II- DOS FATOS
Em maio de 2019 a parte autora foi até concessionária supra vinculada para adquirir um veículo novo da marca MERCEDE BENZ, nesta cidade.
Com o pensamento de expandir a empresa e após proposta de serviço em uma operadora que presta serviço de remoção de lixo no aterro de sanitário de Seropédica-RJ, após alguns dias de negociação a autora adquiriu um veículo modelo AXOR 2536/S e ano 2019/2020, posteriormente emplacado com placa LMY 5G80. Pagando pelo veículo o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) financiados, conforme nota fiscal emitida em 28.02.2015.
A forma de pagamento se deu através de alienação fiduciária a favor do Banco Vase do Brasil S/A.
Ocorre que pouco tempo após adquirir o veículo começaram os transtornos, tais como: Barulhos no motor, diante de tais problemas procurou a concessionária que disse que não havia problema nenhum, conforme protocolo 333190167949526. No entanto mesmo depois do veículo ter saído da oficina, os problemas não foram resolvidos e, pior, novos barulhos surgiram até o veículo novo “bater” o motor.
A partir do momento que o veículo foi guinchado para a primeira Ré e a partir daí começou toda a dor de cabeça da parte autora. Com contrato ativo na Empresa Ciclus e dependendo do conserto do veículo para que não perdesse o contrato de prestação de serviço, solicitou o conserto imediato para a primeira ré ou troca do veículo por um novo.
Com a promessa de que tudo se resolveria em 10 dias, a autora então aceitou o conserto do veículo, mas não foi bem assim que aconteceu, a autora ficou mais de 3 (três) meses com o veículo parado, pagando 2 (dois) funcionários sem trabalhar, realizando o pagamento do financiamento e sem receber nenhum centavo do veículo.
Devido à negligência e a má-fé das rés, a autora quase perdeu o contrato que lhe rendia o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao dia. A parte autora para não perder o contrato teve que ir diversas vezes a Empresa presta serviço para negociar, bem como tomou 2 (duas) advertências e está prestes a perder o contrato com a prestadora de serviço.
Durante todos esses meses a parte autora foi semanalmente a primeira ré para buscar a melhor resolução, mas sem sucesso. Após 3 (três) meses com o veículo parado na oficina, finalmente o veículo ficou pronto, pensando estar tudo resolvido, a autora tomou conhecimento da nova numeração do motor e que deveria fazer uma nova remarcação no DETRAN e ter mais despesas.
Ressalta-se que, as rés não se responsabilizaram pela remarcação do motor no DETRAN, bem como a parte autora terá que pagar todas as despesas relativo a essa remarcação.
Ademais, em razão das frequentes idas da autora a concessionária, a autora já estava sendo maltratada por funcionários que além de não resolverem o problema da requerente ainda a trataram com descaso quando a mesma comparecia no local.
Informa ainda que, o veículo está cheio de avarias e o problema ainda permanece.
Em decorrência de todo o exposto a autora experimentou situação extremamente constrangedora e angustiante, tendo sua moral abalada, face ao descaso da concessionaria com a situação da autora sem falar nos esforços e custos que esta teve de suportar, na tentativa de resolver a situação. Insta ainda mencionar que o veículo possui garantia contratual de 03 (três anos) pelo fabricante.
Dessa forma, como será demonstrando a seguir, a Autora tem direito em ser indenizada por danos materiais e morais, o direito em ter a reparação de todos os danos causados pelas rés.
III- DO DIREITO
Trata-se a requerente de pessoa honesta e honrada, trabalhadora, de família igualmente honrada e de princípios. Exatamente pela postura correta que sempre adotou, jamais teve manchada sua imagem no seio social e, jamais teve qualquer mácula à sua conduta e crédito, razão pela qual, a responsabilização da requerida em decorrência do ilícito que praticou deve ser exemplar.
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