Ação indenização Cia Aérea
Por: FabianaRio12 • 9/11/2015 • Trabalho acadêmico • 4.240 Palavras (17 Páginas) • 241 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL –
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF sob n° xxxxxx, Identidade nº xxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxx, por sua advogada xxxxxxxx, inscrita no quadro da ordem sob o nº xxxxxxxxx, com instrumento de mandato incluso onde consta endereço profissional, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência ingressar com
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face de BRITISH AIRWAYS PLC, empresa de direito privado inscrita no CNPJ sob n° 50710730/0001-54, com sede na Av. Paulista, 1728 – Conjunto Comercial, nº 51, Bela Vista – CEP.: 01310-919 – São Paulo – SP, pelos seguintes fatos e fundamentos que passa a expor para finalmente requerer:
DOS FATOS
Primeiramente informa o autor que morou fora do país por 1 (um) ano, participando do projeto Brasil sem Fronteiras, o período iniciou-se em (colocar a data de ida) e teve seu término em (colocar a data do término) (doc. anexo).
Ao término do programa, em 26/07/2015 o requerente embarcou no Vôo BA249, saindo do Aeroporto de Londres (Reino Unido), com destino ao Rio de Janeiro, chegando nesta cidade às 19:40 do mesmo dia.
Acontece que na hora do embarque, o autor foi surpreendido com a informação de que ele não poderia embarcar com a sua “mala de mão”, pois a empresa ré alegou que o peso estava acima do permitido, sendo assim obrigado a despachar também sua “mala de mão”, ao todo, o autor despachou 2 (duas) malas.
Ao desembarcar na Cidade do Rio de Janeiro, notou que suas 2 (duas) malas não haviam chegado no Aeroporto de destino.
Em contato com os funcionários da empresa ré, estes informaram que já sabiam o que havia acontecido com a bagagem do autor, informaram que 1 (uma) de suas malas teria ficado em Londres e chegaria no dia seguinte, porém, a outra mala ainda estava desaparecida.
Ainda no aeroporto, o requerente procedeu ao preenchimento do Relatório de Irregularidades com Bagagens, procedimento padrão da requerida, onde descriminou o ocorrido, os seus dados pessoais, endereço de sua residência, bem como todos os telefones para contato.
No dia seguinte, a “tal” mala que estava em Londres, de fato foi entregue em sua residência pela empresa ré, porém a outra mala ninguém ainda sabia dizer o que havia acontecido.
Iniciaram então um rastreamento da bagagem para verificar o paradeiro da segunda mala, sendo que decorridos dias e mais dias, ninguém conseguia localizar a mala do autor.
A ré informou que seriam tomadas todas as providências para localização da mala e entregá-la o quanto antes, porém a empresa ré informou que tinha até 21 (vinte e um) dias para encontrar a mala e entregá-la na residência do autor.
Durante os 21 (vinte e um dias) o autor ligava diariamente para a empresa ré para o telefone fornecido por eles, para conseguir alguma informação sobre sua mala, porém se frustrava a cada ligação, já que nunca conseguia uma resposta positiva, sempre a mesma, de que sua mala ainda não havia sido encontrada.
Ressalta-se que nesta mala que foi “perdida” pela empresa ré, estavam todos os objetos pessoais do autor, objetos de grande valor emocional, já que ele estava retornando ao seu país, depois de ter ficado 12 (doze) meses fora, e esta era uma mala que a princípio viria junto com o autor dentro do avião.
Passados os 21 (vinte e um) dias e sem nenhuma esperança, o autor mais uma vez ligou para a empresa ré para obter alguma informação, a ré somente informou ao autor que de fato a mala não havia sido encontrada, que o prazo já havia se esgotado, que estariam então providenciando o ressarcimento da mala e alguns objetos perdidos, já que os eletrônicos a ré informou que não existe essa possibilidade, já que estes deveriam estar na sua “mala de mão”.
O autor ainda tentou argumentar mais uma vez que aquela era sua “mala de mão”, porém a mesma somente não veio com o autor dentro do avião por uma exigência equivocada da empresa ré na hora do embarque.
Antes do ressarcimento da mala e dos objetos pessoais acontecer, a mala do autor foi achada pela ré, e ao ser entregue ao autor, a mala e os objetos que lá se encontravam estavam extremamente danificados, sendo somente a mala restituída pela ré.
Informa o autor que a bagagem extraviada somente foi achada após 26 (vinte e seis) dias da sua chegada na Cidade do Rio de Janeiro, causando ao autor uma imensa frustração e transtornos por óbvio suportados, fatos estes de total responsabilidade da ré, que foi negligente na prestação dos serviços contratados.
Ressalta-se que o autor não ficou 1 (um) ou 2 (dois) dias sem sua mala, ele ficou 26 (vinte e seis) dias à espera da mala, já havia inclusive perdido as esperanças, já que quando o prazo de 21 (vinte e um) dias havia se esgotado, a empresa ré informou que encerraria as buscas por sua mala naquele dia.
Trata-se de submeter o passageiro, que arcou com o pagamento dos custos do deslocamento, a situação vexatória e constrangedora, que em hipótese alguma pode ser tida como corriqueira, sob pena de serem ignoradas as disposições da legislação consumerista e da própria Constituição Federal, no que se refere ao direito de propriedade e da imagem do indivíduo.
Portanto, há de se concluir, que o autor teve lesado o patrimônio material e moral, sendo digna a devida compensação, em decorrência das lesões materiais, psicológicas e morais sofridas pelo autor em sua viagem.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Inicialmente, deve-se ressaltar que a relação travada entre as partes se trata de típica relação de consumo, enquadrando-se a empresa aérea no conceito de fornecedora, na modalidade de prestadora de serviço, e os requerentes no de consumidores. Tem-se que o contrato firmado entre as partes se traduz em uma relação de consumo, impondo-se a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor, afastando a observância da Convenção de Varsóvia absorvida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica.
Tem-se que, enquanto a Convenção limita a responsabilidade do transportador em caso de dano, a Constituição Federal e o Código do Consumidor garantem a efetiva reparação de danos patrimoniais e morais.
O Código do Consumidor, em seu artigo 51, inciso I determina que: “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que impossibilitem,
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