Balística
Por: leidianyanna • 2/5/2015 • Trabalho acadêmico • 640 Palavras (3 Páginas) • 210 Visualizações
Após o recebimento da denúncia, o acusado interpôs sua defesa, na qual alegou inocência e se retratou da confissão feita, alegando que a mesma fora produzida por meio de tortura, feita pelos agentes policiais. Neste sentido, vale ressaltar que a confisão feita mediante tortura é considerada um meio de prova ilícita, a qual é vedada pelo ordenamento jurídico, pois apesar da confissão ser uma prova lícita ela não produzirá resultados se a vontade do agente estiver viciada, pois fora produzida em afronta às normas do direito material, sendo obtida por meio de um crime ou contravenção. Tais provas não são admitidas pelo Processo Penal, tendo a necessidade da referida confissão ser desentrenhada pelo juíz do processo, sendo desconsiderada.
O juíz após a retirada da confissão feita pelo réu, baseará sua decisão em outras provas, como por exemplo no laudo pericial, feito em confronto com os projéteis retirados do corpo da vítima e a arma encontrada com o suspeito. Neste sentido, a confissão por sua vez, não é uma prova plena de culpabilidade.
Contudo, no referido caso, o resultado do exame pericial fora inconclusivo, não dando absoluta certeza de que foi o acusado quem efetuou os disparos, os quais resultaram na morte da vítima.
Nisto posto, vale discorrer que a perícia é realizada por pessoa que tenha determinados conhecimentos técnicos, científicos, artísticos ou práticos acerca de fatos, circunstâncias ou condições pessoais inerentes ao fato punível ou à sua autoria, a fim de comprová-los. É um exame no qual um perito designado pelo juíz, que após análise expede um laudo, no qual apresenta suas conclusões acerca do resultado. Devendo recair sobre situações ou circunstâncias que tenham relevância para o processo, já que a prova não tem como objeto fatos inúteis. Sendo um tipo de perícia vinculatória, onde o juíz poderá se apegar à conclusão do perito sem poder efetuar qualquer juízo de valor sobre aquilo que foi examinado, onde há casos em que a convicção do juíz se assenta interalmente no parecer pericial, sem que se possa negá-lo, em razão de seu conteúdo técnico-científico. No caso de omissões ou falhas no laudo, somente o juíz pode determinar a retificação, e mesmo assim, após ouvir as partes.
Por exemplo no caso de exame de balística, primeiramente vale fazer a classificação das armas, onde há aquelas que são denominadas de armas próprias, que tem como subtipos, as manuais e as de arremesso. A fim de entender o caso proposto, nos interessa as classificadas como as de arremesso, como por exemplo as armas de fogo, as perfuro-contundentes, que produzem ruptura e perfuração de tecido, com ou sem laceração e esmagamento dos mesmos, com isso, produzem efeitos à distância de que as utiliza.
Para fazer o confronto microbalístico, primeito é preciso obter o projétil alojado no interior da vítima, e logo após efetuar testes em tanques de água com a arma suspeita, a fim de obter os projéteis sem deformação. Contudo, mesmo se a arma for do tipo "lisa", sempre haverá minusculas imperfeições, diferença de densidade e dureza do aço que darão ao projétil expelido pela arma, um caráter único, uma espécie de impressão digital, um conjunto de micro-estrias únicas.
Com isso, com o auxílio de um microscópio óptico faz-se uma comparação com os dois projéteis, o extraído da vítima
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