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Base jurídica: qual é o melhor para a sua empresa?

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Por:   •  22/5/2014  •  Tese  •  371 Palavras (2 Páginas)  •  309 Visualizações

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Enquadramento jurídico: qual o melhor para a sua empresa?

outubro 2013

Posted By MBK

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O enquadramento jurídico da empresa é uma escolha que deve ser feita antes da abertura do empreendimento, pois isso ajudará a definir as responsabilidades do seu negócio, bem como as taxas tributárias. Você sabe o que é uma Sociedade Limitada? E um Empresário Individual? Conheça as diferenças de enquadramento jurídico e faça a melhor escolha para o seu negócio.

1) Sociedade Limitada (LTDA)

A Sociedade Limitada (LTDA) é caracterizada pela união de dois ou mais sócios, com a finalidade de explorar atividades econômicas de produção, circulação de bens ou serviços. A responsabilidade dos sócios pelas dívidas adquiridas no exercício das atividades fica restrita, teoricamente, ao capital social da empresa, não se acumulando a dividas pessoais. No entanto, caso sejam adquiridas dívidas civis, trabalhistas ou tributárias, elas podem ter repercussão para a pessoa física do sócio também.

2) Sociedade Anônima (S/A)

Uma Sociedade Anônima (S/A) possui seu capital dividido em ações. Parte do lucro de uma empresa deste enquadramento jurídico (mínimo de 25%) deve ser compartilhada entre os membros, chamados de acionistas. Outras partes devem ser destinadas para reservas legais e de contingências.

Uma Sociedade Anônima pode ser classificada entre: capital fechado – quando não emitem ações para a bolsa de valores – e capital aberto – quando possuem ações para negociação na bolsa de valores e são registradas na Comissão de Valores e Mercados.

3) Empresário Individual (EI)

No caso do Empresário Individual (EI), o mesmo nome civil do proprietário deverá constar no nome da empresa. Ou seja, não há separação jurídica entre o seu patrimônio pessoal e o da empresa, respondendo de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício das atividades perante seus credores, com todos os bens que integram seu patrimônio, incluindo os do cônjuge.

4) Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) foi criada por lei em 2010 e permite a sociedade limitada com a participação de um segundo sócio, mesmo que em percentual baixo. Deve ter um titular maior de 18 anos ou emancipado, com capital mínimo maior do que 100 vezes o salário mínimo vigente, totalmente integralizado. Neste regime, a responsabilidade do titular é limitada ao capital da empresa.

A influência do porte da empresa no regime tributário

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